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Pref. Tabaporã

“Dispõe sobre a concessão de Licença Prêmio para servidores Efetivos, e dá outras providências. ”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Licença Prêmio”, aos servidores Efetivos;

Nº.

NOME DO SERVIDOR

SECRETARIA

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

1498

Eliete Benites Pires

Administração

13/11/2018 a 12/11/2023

30 dias – 14/10/2025 a 12/11/2025- restante 60 dias

737

Rita Pereira da Silva Candido

Esporte, Lazer e Cultura

28/06/2016 à 27/06/2021

15 dias – 23/09/2025 a 07/10/2025 – restante 45 dias.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 24 de setembro de 2025.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal