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Pref. Tabaporã

“Dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade para servidores, e dá outras providências. ”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder “Licença Maternidade”, de 120 (cento e vinte) dias, iniciando-se em 08/08/2025, com término em 06/09/2025, a senhora Lindiomara Alves de Andrade Medeiro, servidora com matricula no RH nº. 2167, no cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação desta Prefeitura.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 08 de agosto de 2025.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 24 de setembro de 2025.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal