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Pref. Conquista D`Oeste

“Dispõe sobre progressão de Classe de servidor do PCCS dos Profissionais da Saúde do Município de Conquista D’Oeste.”

ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito do Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e,

Considerando os artigos 8º, IV, da Lei Complementar nº 126/2023,

Considerando o Processo Administrativo 2488/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão de Classe à servidora do PCCS dos Profissionais da Saúde do Município de Conquista D’Oeste, nos termos do artigo 8, IV da Lei Complementar nº 126/2023, conforme quadro a seguir:

Matricula

Servidor

Cargo

Da Classe

Para

Classe

Efeito Financeiro

1354

Krismenia Oliveira Brum

Farmacêutica Bioquímica

A

B

18/09/2025

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 18/09/2025.

Registre-se.

Publique-se

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 22 de setembro de 2025.

ODAIR JOSÉ VARGAS

Prefeito Municipal