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Pref. Conquista D`Oeste

“Dispõe sobre a Concessão de Férias no Âmbito Secretaria Municipal de Fazenda de Conquista D’Oeste”.

ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito do Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 88 da Lei Orgânica do Município de Conquista D’Oeste,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER férias ao (aos) servidor (es) municipal (is) abaixo nominado (s), da seguinte forma:

Cargo

Servidor

Secretaria

Período de Abono Pecuniário

Período de Gozo

Período Aquisitivo

Assistente Administrativo

Mayla Clicia da Silva Farias

SEMF

01/10/2025

A

10/10/2025

13 a 22/10/2025

A

A definir

02/07/2024

A

01/07/2025

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na datade sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de outubro de 2025.

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 22 de setembro de 2025.

Odair José Vargas

Prefeito Municipal