DECRETO N. 2652/2025
25 de Setembro de 2025
DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal nº 1142/2025, e em consonância com a lei Federal 4320/64.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de RIBEIRÃO CASCALHEIRA – MT, CRÉDITO ADICIONAL POFR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, até o valor de R$ 984.203,88 (novecentos e oitenta e quatro mil, duzentos e três reais e oitenta e oito centavos) na dotação orçamentária:
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Órgão |
05 |
Secretaria Municipal de Educação |
||
|
Unidade |
006 |
FUNDEB |
||
|
Função |
12 |
Educação |
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|
Subfunção |
361 |
Ensino Fundamental |
||
|
Programa |
0020 |
Ensino Fundamental |
||
|
Atividade |
21095 |
Manut/Encargos com Complemento VAAT 30% |
||
|
Modalidade de Aplicação |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
|
|
3.1.90.04.00.00 |
Contratação por Tempo Determinado |
1|542|000000 |
70.000,00 |
|
|
3.1.90.13.00.00 |
Obrigações Patronais |
1|542|000000 |
24.471,36 |
|
|
3.3.90.30.00.00 |
Material de Consumo |
1|542|000000 |
200.000,00 |
|
|
3.3.90.39.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1|542|000000 |
50.000,00 |
|
|
4.4.90.51.00.00 |
Obras e Instalações |
1|542|000000 |
1.000,00 |
|
|
4.4.90.52.00.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
1|542|000000 |
72.815,29 |
|
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TOTAL |
418.286,65 |
|||
|
Órgão |
05 |
Secretaria Municipal de Educação |
||
|
Unidade |
006 |
FUNDEB |
||
|
Função |
12 |
Educação |
||
|
Subfunção |
365 |
Educação Infantil |
||
|
Programa |
0020 |
Ensino Fundamental |
||
|
Atividade |
21095 |
Manut/Encargos com Complemento VAAT 30% |
||
|
Modalidade de Aplicação |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
|
|
3.1.90.04.00.00 |
Contratação por Tempo Determinado |
1|542|000000 |
150.000,00 |
|
|
3.1.90.13.00.00 |
Obrigações Patronais |
1|542|000000 |
42.101,94 |
|
|
3.3.90.30.00.00 |
Material de Consumo |
1|542|000000 |
200.000,00 |
|
|
3.3.90.39.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1|542|000000 |
100.000,00 |
|
|
4.4.90.51.00.00 |
Obras e Instalações |
1|542|000000 |
1.000,00 |
|
|
4.4.90.52.00.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
1|542|000000 |
72.815,29 |
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TOTAL |
565.917,23 |
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Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos e detalhamento da fonte de recursos conforme Anexo 10 – Comparativo da Receita Orçada com Arrecadada, Receita 1.7.1.5.50.01.00.00 – Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb - VAAT, ANEXO.
Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação em local de costume, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 21 de agosto de 2025
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ELZA DIVINA BORGES GOMES
Prefeita Municipal