Carregando...
Pref. Ribeirão Cascalheira

DE 21 DE AGOSTO DE 2025.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal nº 1144/2025, e em consonância com a lei Federal 4320/64.

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de RIBEIRÃO CASCALHEIRA – MT, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, até o valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) na dotação orçamentária:

Órgão

05

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

003

Departamento de Educação Infantil

Função

12

Educação

Subfunção

365

Educação Infantil

Programa

0018

Educação Infantil

Atividade

21009

Escola em Tempo Integral – ETI

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Elemento Despesa

4.4.90.52.00.00

Equipamentos e Material Permanente

1|500|1001000

100.000,00

TOTAL

100.000,00

Art. 2° - Para abertura do Crédito Adicional Especial mencionado na Art. 1º, será utilizado como recurso proveniente da anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, aqueles definidos nos termos do Art. 43 §1º, inciso III, da Lei 4.320/64, conforme descriminado abaixo:

Reduzido

141

Órgão

05

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

002

Divisão de Ensino Fundamental

Função

12

Educação

Subfunção

361

Ensino Fundamental

Programa

0145

Gestão Educacional

Atividade

10185

Aquis. Equip. Mat. Perm. Para as Escolas do Campo e Urbana

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

4.4.90.52.00.00

Equipamentos e Material Permanente

1|500|0000000

44.058,25

Reduzido

153

Órgão

05

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

002

Divisão de Ensino Fundamental

Função

12

Educação

Subfunção

361

Ensino Fundamental

Programa

0145

Gestão Educacional

Atividade

20037

Manut/ Encargos com a Divisão de Ensino

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

4.4.90.52.00.00

Equipamentos e Material Permanente

1|500|0000000

55.941,75

Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação em local de costume, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 21 de agosto de 2025.

____________________________________

ELZA DIVINA BORGES GOMES

Prefeita Municipal