01° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 207/2024
25 de Setembro de 2025
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 075/2024
Termo Aditivo de nº 01 ao Contrato n°. 207/2024 que entre si celebram o Município de Barra do Garças/Prefeitura Municipal – Estado De Mato Grosso, e a empresa J DE MATOS JUNIOR LTDA, devidamente já qualificadas no contrato originário. Que tem como objeto: Contratação de empresa especializada na execução da obra de construção da sede do SER Família- Criança, no Município de Barra do Garças - MT, através do Termo de Convênio 1371-2024/SETASC.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133, de 21 de abril de 2021 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, J DE MATOS JUNIOR LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 44.529.707/0001-65, com sede na Rua Major Otavio Pitaluga, Nº 282, Quadra 282 Lote 23, Bairro Jardim Nova Barra do Garças, na Cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, CEP 78.606-404, neste ato representada por seu sócio proprietário, Senhor Joselino de Matos Junior, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 – Aditivo de valor devido alteração qualitativa do escopo contratual.
1.3 – Permanece inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1 - Considerando o a necessidade de readequações técnico-quantitativas indispensáveis ao pleno atendimento do objeto pactuado, fica alterada à Cláusula Terceira – Do Preço e do Regime de Execução: Fica acrescido ao valor do contrato R$ 656.789,08 (seiscentos e cinquenta e seis mil setecentos e oitenta e nove reais e oito centavos), como demonstra tabela abaixo:
|
CÓD. |
DESCRIÇÃO DO ITEM |
VALOR ACRESCIDO |
|
86387 |
CONSTRUCAO DA SEDE SER FAMILIA-CRIANCA |
R$ 656.789,08 |
|
VALOR TOTAL DO ADITIVO: |
R$ 656.789,08 |
|
TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Art 124, inciso I, alínea ‘a’’ da Lei n° 14.133/2021.
3.2. O Termo Aditivo dar-se-á em razão da alteração qualitativa do escopo contratual, visando à construção de um anexo denominado “Centro de Atendimento Inclusivo”, não previsto no projeto original, cuja implantação ampliará de forma significativa as metas e o alcance social do programa. Tal modificação possibilitará a expansão dos serviços ofertados, incorporando ações voltadas à inclusão e proteção dos direitos de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de vulnerabilidade, além da criação de novas estruturas de apoio, como programas de capacitação profissional, atendimento psicossocial especializado e terapias ocupacionais. O aditivo, portanto, agrega valor social e técnico ao empreendimento, transformando-o em um polo de integração que otimiza recursos, centraliza serviços e fortalece o programa SER Família, garantindo maior efetividade às políticas públicas de assistência no município.
3.3- Conforme previsão do contrato supra, em sua cláusula décima sétima, item 17.3. prevê: As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORCAMENTARIA:
4.1. A cobertura orçamentaria será suportada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentável:
29.003.08.243.0129.1249.4490510000.15000000000
Red.: 1277
29.003.08.243.0129.1249.4490510000.26650000000
Red.: 1883
CLAUSULA QUINTA – DO DOMICÍLIO E DO FORO
5.1. Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.
5.2. E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Barra do Garças - MT, 16 de setembro de 2025.
Adilson Gonçalves de Macedo
Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT
Contratante
J DE MATOS JUNIOR LTDA
CNPJ: 44.529.707/0001-65
Contratada