02° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 207/2024
25 de Setembro de 2025
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 075/2024
Termo Aditivo de nº 02 ao Contrato n°. 207/2024 que entre si celebram o Município de Barra do Garças/Prefeitura Municipal – Estado De Mato Grosso, e a empresa J DE MATOS JUNIOR LTDA, devidamente já qualificadas no contrato originário. Que tem como objeto: Contratação de empresa especializada na execução da obra de construção da sede do SER Família- Criança, no Município de Barra do Garças - MT, através do Termo de Convênio 1371-2024/SETASC.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133, de 21 de abril de 2021 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, J DE MATOS JUNIOR LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 44.529.707/0001-65, com sede na Rua Major Otavio Pitaluga, Nº 282, Quadra 282 Lote 23, Bairro Jardim Nova Barra do Garças, na Cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, CEP 78.606-404, neste ato representada por seu sócio proprietário, Senhor Joselino de Matos Junior, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 – Aditivo de valor ao percentual de 12,6%.
1.3 – Permanece inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1 - Considerando o a necessidade de readequações técnico - quantitativas indispensáveis ao pleno atendimento do objeto pactuado, fica alterada à Cláusula Terceira – Do Preço e do Regime de Execução: Fica acrescido ao valor do contrato R$ 586.282,44 (quinhentos e oitenta e seis mil duzentos e oitenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), como demonstra tabela abaixo:
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CÓD. |
DESCRIÇÃO DO ITEM |
VALOR ACRESCIDO |
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86387 |
CONSTRUCAO DA SEDE SER FAMILIA-CRIANCA |
R$ 586.282,44 |
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VALOR TOTAL DO ADITIVO: |
R$ 586.282,44 |
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TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Art 124, inciso I, alínea ‘b’’ da Lei nº 14.133/2021.
3.2. O Termo Aditivo dar-se-á em razão da necessidade de readequações técnico-quantitativas indispensáveis ao pleno atendimento do objeto pactuado. Durante a execução da obra foram identificadas demandas não previstas ou subdimensionadas na planilha orçamentária original, tornando necessária a complementação dos serviços para garantir segurança, funcionalidade e durabilidade da edificação. Entre os ajustes destacam-se a substituição do piso granilite por porcelanato, em razão de critérios técnicos de resistência, manutenção e acessibilidade, a inclusão de revestimentos e pinturas da laje, como chapisco, aplicação de massa única, emassamento e pintura, essenciais à proteção e acabamento da estrutura, a instalação de posto de transformação, diante da elevada demanda energética da edificação e a correção na metragem de tapumes, em virtude do erro na estimativa inicial, assegurando, as condições de segurança no canteiro de obras. O termo aditivo se torna essencial para a adequada execução e conclusão da obra, assegurando a plena funcionalidade da sede do SER família – Criança e o cumprimento das finalidades de interesse público vinculadas ao Convênio nº 1371-2024/SETASC.
3.3- Conforme previsão do contrato supra, em sua cláusula décima sétima, item 17.2. prevê: O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORCAMENTARIA:
4.1. A cobertura orçamentaria será suportada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentável:
29.003.08.243.0129.1249.4490510000.15000000000
Red.: 1277
29.003.08.243.0129.1249.4490510000.26650000000
Red.: 1883
CLAUSULA QUINTA – DO DOMICÍLIO E DO FORO
5.1. Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.
5.2. E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Barra do Garças - MT, 16 de setembro de 2025.
Adilson Gonçalves de Macedo
Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT
Contratante
J DE MATOS JUNIOR LTDA
CNPJ: 44.529.707/0001-65
Contratada