Lei Municipal n° 1.550, de 24 de setembro de 2025.
25 de Setembro de 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Novo Horizonte do Norte, a abrir credito especial na Lei Municipal nº 1.511 de 19 de dezembro de 2024 - que dispõe sobre o orçamento para o exercício de 2025.
AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR, Prefeito do Município de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Novo Horizonte, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 1.511 de 19 de dezembro de 2024, no valor de R$ 330.000,00 (TREZENTOS E TRINTA MIL REAIS), na dotação abaixo discriminada:
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01.001 |
CAMARA MUNICIPAL |
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01 01.031 |
LEGISLATIVO AÇÃO LEGISLATIVA |
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01.001.0133 |
APOIO A GEST. MANUT. PODER LEGISL. N. H. N. |
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01.001.0133.1210 44.90.51.00 |
AMPLI. REFORMA DO PREDIO CAMARA MUNICIPAL OBRAS E INSTAÇÕES R$ 330.000,00 |
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Especial, a que se refere o artigo anterior, serão utilizados em igual importância, parcial ou total, das dotações abaixo discriminadas, em conformidade com artigos 42 e 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.
01.001 CÂMARA MUNICIPAL
01 LEGISLATIVA
01.031 AÇÃO LEGISLATIVA
01.031.0133 APOIO A GEST. MANUT. PODER LEGISL. N. H. N.
01.031.0133.2180 ATIVIDADE LESGISLATIVA
31.90.11.00 VECTO VANTAG. FIXAS- PES. CIVIL R$ 180.000,00
31.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 30.000,00
31.91.13.00 ONRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 35.000,00
33.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 40.000,00
33.90.39.00 OUTROS SERV. TERC. PES. JURID. R$ 25.000,00
33.90.92.00 DESPESAS EXERC. ANTERIOR R$ 10.000,00
33.90.41.00 CONTRIBUIÇÕES R$ 10.000,00
TOTAL R$ 330.000,00
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigido pela Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Municipal nº 1.357/2021 de 06 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual, período de 2022 a 2025 e suas alterações, na Lei Municipal nº 1.501/2024, de 09 de julho de 2024, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, e Lei Municipal nº 1.511, de 19 de dezembro de 2024, que trata da Lei Orçamentária para o exercício de 2025.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Novo Horizonte do Norte (MT), 24 de setembro de 2025.
Agenor Evangelista da Silva Junior
Prefeito Municipal