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Pref. Planalto da Serra

Decreto nº 044/2.025

“Dispõe sobre a Concessão de Progressão Horizontal aos servidores municipais em conformidade com Lei no 399/2.012.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO DA SERRA, Estado de Mato de Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e considerando os termos do art. 41, da Lei no 399/2012 que instituiu o Plano de Cargos e Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.

CONSIDERANDO ainda os trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional;

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a PROGRESSÃO DE CLASSE para os servidores públicos municipais, conforme disposto abaixo:

MAT

SERVIDOR

CARGO

NIVEL

EFEITO FINANCEIRO

583

MARIA VILMA FERREIRA DE SOUZA

VIGIA

D

01/09/2025

Art. 3o Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Planalto da Serra - MT, 22 de setembro de 2025.

Natal Alves de Assis Sobrinho

Prefeito de Planalto da Serra