Resolução N° 003/2025/CMDCA
25 de Setembro de 2025
Resolução N° 003/2025/CMDCA
“Dispõe sobre o Cadastro e Registro do Instituto Pater de Educação e Cultura - Instituto João Bittar -, junto ao CMDCA”.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Canabrava do Norte/MT, órgão deliberativo e controlador das ações da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, neste ato representado por sua Presidente a senhora Ednanda Lima Abreu, no uso de suas atribuições legais, que lhes conferem a Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 e Lei Municipal Nº 903, de 13 de março de 2019, considerando o disposto nos artigos 90 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e de acordo com a Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes;
RESOLVE:
Art. lº — Aprovar o cadastro de registro do Instituto Pater de Educação e Cultura - Instituto João Bittar, após análise da documentação, ocorrida em plenária ordinária no dia 05 de junho de 2025.
Art. 2º - Fica cadastrado e registrado os cursos para jovem aprendiz, comércio – atacado e varejo, frigorífico – ave, frigorífico – bovino, frigorífico – suíno, produção industrial, serviços administrativos, vendas – atacado e varejo, para a faixa etária de 14 a 24 anos.
Art. 3º - Fica certificado para o período de quatro (04) anos, sendo de 05/06/2025 a 05/06/2029.
Art. 4-° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Canabrava do Norte – MT, 24 de setembro de 2025.
Ednanda Lima Abreu
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente