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Prefeitura Municipal de Confresa

Portaria 295/2025 ADM de 15 de Setembro 2025.

DISPÕE SOBRE AS NOMEAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, PARA FISCAL TITULAR E FISCAL SUPLENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora pública municipal abaixo como FISCAL SUPLENTE DE CONTRATO, abaixo discriminado.

UNIDADE

FISCAL TITUTALR

FISCAL SUPLENTE

ASSISTÊNCIA SOCIAL

-

ANA VITÓRIA ALVARENGA VIEIRA

CPF: 061.***.***-14

MAT: 15010

ATA

040/2021

CNPJ

CONTRATADA

IAOPA AGROPECUARIA LTDA

03.624.545/0001-67

OBJETO

LOCAÇÃO DE UM IMOVEL PARA ATENDER O CRAS, CREAS E SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO- GESTÃO. LOCALIZADO NA AVENIDA BRASIL S/N°120, LOTE 16-B (DEZESSEIS - B) QUADRA 04 (QUATRO) SETOR AEROPORTO DE CONFRESA-MT.

PRAZO DE

VIGÊNCIA

3 Meses e 16 Dias - 15/09/2025 à 31/12/2025

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 15 de Setembro de 2025.

RICARDO ALOISIO BABINSKI

Prefeito Municipal