LEI Nº. 1513/2025
25 de Setembro de 2025
“Dispõe sobre autorização para pagamento de premiação em moeda corrente, às equipes vencedoras do 1º Léo Tonsis Open de Tênis de Alto Taquari 2025, e dá outras providências.”
A Prefeita Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, Marilda Garofolo Sperandio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o pagamento de premiação, para as equipes vencedoras do 1º Léo Tonsis Open de Tênis de Alto Taquari 2025, a ser realizado no Mini Estádio Valdir Vieira Campos, nos dias 24, 25 e 26 de outubro de 2025, totalizando o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), distribuído da seguinte forma:
I- Premiação Categoria 1º CLASSE
1.º Lugar R$ 1.500,00 (Hum mil quinhentos reais) + Troféu
2.º Lugar R$ 1.000,00 (Hum mil reais) + Troféu
II- Premiação Categoria 2º CLASSE
1.º Lugar R$ 600,00 (seiscentos e reais) + Troféu
2.º Lugar R$ 300,00 (Trezentos reais) + Troféu
III- Premiação Categoria 3º CLASSE
1.º Lugar R$ 400,00 (quatrocentos reais) + Troféu
2.º Lugar R$ 200,00 (duzentos reais) + Troféu
IV- Premiação Categoria 4º CLASSE
1.º Lugar R$ 300,00 (Trezentos reais) + Troféu
2.º Lugar R$ 100,00 (cem reais) + Troféu
V- Premiação Categoria 5º CLASSE
1.º Lugar Troféu
2.º Lugar Troféu
VI- Premiação Categoria Iniciante
1.º Lugar Troféu
2.º Lugar Troféu
VII- Premiação Categoria Pré-Veterano
1.º Lugar R$ 200,00 (duzentos reais) + Troféu
2.º Lugar R$ 100,00 (cem reais) + Troféu
VIII-Premiação Categoria Feminina A
1.º Lugar R$ 200,00 (duzentos reais) + Troféu
2.º Lugar R$ 100,00 (cem reais) + Troféu
IX-Premiação Categoria Feminina B
1.º Lugar Troféu
2.º Lugar Troféu
X-Premiação Categoria TÊNIS 12
1.º Lugar Troféu
2.º Lugar Troféu
XI-Premiação Categoria TÊNIS 10
1.º Lugar Troféu
2.º Lugar Troféu
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente:
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
02.060.0.0.27.812.9110 - 27.812.9110.2134 – 3.3.90.31.00.00 0100000000 - Realizar Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
ARTIGO 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Alto Taquari-MT, 24 de setembro de 2025.
Marilda Garofolo Sperandio
Prefeita Municipal