LEI N.º 1515/2025
25 de Setembro de 2025
“Dispõe sobre alterações na Lei n. 767/2014, e dá outras providencias.”
A Prefeita Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, Sr.ª Marilda Garofolo Sperandio, no uso de suas atribuições legais, etc.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 767, de 31 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firma convênio com o CONSEG – Conselho Comunitário de Segurança de Alto Taquari - MT, associação privada, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 18.161.846/0001-79, com sede na Rua Luiz Furtado nº 129, centro, na cidade de Alto Taquari – MT, cuja atividade é de associação de defesa de direitos sociais, com fim específico de repasse de valor de até R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais) mensais;
Art. 2º. Acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 1º da Lei n. 767/2014, com a seguinte redação:
O Poder Executivo Municipal poderá repassar auxílio financeiro no valor de até R$ 5.550,00 (cinco mil, quinhentos e cinquenta reais) ao Conselho Comunitário de Segurança de Alto Taquari – CONSEG, com o objetivo de custear despesas relacionadas ao aluguel dos militares que irão desempenhar suas atribuições junto a Escola Estadual Carlos Irigaray Filho para implementação do projeto escola cívico-militar.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Taquari-MT, 24 de setembro de 2025.
Marilda Garofolo Sperandio
Prefeita Municipal