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Pref. Nortelândia

TERMO DE CESSÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO/MT, E A PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA-MT, PARA OS FINS QUE ESPECÍFICA.

O MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA-MT, neste ato representado pelo SENHOR MARIANO GOMES MIRANDA, PREFEITO MUNICIPAL, com sede na Avenida Diamantino, 1601, Centro, Nortelândia, CNPJ n° 03.425.170/0001-06, doravante denominado CEDENTE e a PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO/MT CNPJ: 03.648.540/0001-74, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Ilmo. Sr. Francisco Ferreira Mendes Junior, com sede na Rua Joaquim P. F. Mendes, nº 2211, Centro, Diamantino – MT, CEP 78.400-000, doravante denominado CESSIONÁRIO celebram, em observância às normas da LEI MUNICIPAL Nº 689/2022, DATADA DE 13/09/2022, (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA/MT), NOS TERMOS DO ARTIGO 31, E SEUS PARÁGRAFOS 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS, do Município de Nortelândia-MT, o presente Termo de Cessão objetivando a cessão de servidor público municipal com ônus para o cessionário na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O presente Termo tem por objetivo estabelecer a cessão da servidora pública municipal NOEMIA NERY SOARES, matrícula 966.1, ocupante do cargo de Professor Educador Físico, pertencente aos quadros do município de Nortelândia-MT, admissão em 10/01/2020, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, para exercer suas funções na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Diamantino/MT com ônus para o CESSIONÁRIO, para atendimento da necessidade de pessoal do CESSIONÁRIO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATIVIDADES DO SERVIDOR CEDIDO

2.1 A servidora desempenhará atividades junto a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Diamantino/MT;

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES

3.1 DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE

a) Colocar o servidor cedido à inteira disposição do CESSIONÁRIO;

b) Garantir ao servidor cedido todos os direitos assegurados por lei, comunicando ao CESSIONÁRIO quaisquer alterações;

c) Remunerar o servidor cedido, mediante pagamento dos valores do cargo efetivo e encargos sociais, providenciando posterior pedido de ressarcimento ao CESSIONÁRIO;

d) Comunicar ao CESSIONÁRIO sobre eventual desligamento do servidor do cargo de origem.

3.2    DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO

e) Encaminhar ao CEDENTE o presente Termo devidamente assinado para a tramitação do processo antes da publicação do Ato de cessão;

f) Processar a folha de frequência mensal do servidor ora cedido e enviar mensalmente até o décimo quinto dia útil do mês subsequente ao órgão CEDENTE;

g) Encaminhar ao CEDENTE quaisquer eventos relativos à vida funcional do servidor;

h) Prestar todas as informações necessárias ao CEDENTE correlacionadas ao objeto do presente instrumento;

i) Não dispor, tampouco ceder, o servidor a outro Poder ou órgão da Administração Direta e Indireta, seja da esfera federal, estadual ou municipal;

j) No caso do servidor estar inserido na escala anual de férias registradas pelo CEDENTE, o CESSIONÁRIO deverá cumprir a escala, responsabilizando-se também pela liberação do servidor cedido para o gozo de férias regulamentares;

k) Registrar anualmente o período de gozo de férias regulamentares do servidor cedido, de modo a evitar o acúmulo ilegal de férias;

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO

A presente cessão tem prazo de vigência de 01 (um) ano a contar a partir da data da assinatura.

Parágrafo único. A presente cessão poderá ser rescindida a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso com 30 (trinta) dias de antecedência, caso o CEDENTE venha a necessitar do servidor cedido ou a CESSIONÁRIA não necessite mais dos seus serviços ou ainda se o interesse público o exigir.

CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES

O presente Termo de Cessão poderá ser modificado através de Termo Aditivo firmado entre as partes, sendo que os casos omissos poderão ser resolvidos quando houver comum acordo entre as partes.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO

O presente termo será rescindido nos seguintes casos, devendo o servidor cedido retornar imediatamente a sua unidade de lotação:

I – Comum acordo entre as partes;

II – Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;

III – Não cumprimento das obrigações assumidas e previamente estabelecidas;

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA

O presente Termo de Cessão poderá ser denunciado pelo descumprimento de quaisquer das obrigações ou condições estabelecidas, pela superveniência de norma legal, por fato administrativo que o torne formal, materialmente inexequível, ou a qualquer tempo.

CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO

O CEDENTE providenciará a formalização do processo administrativo com a antecedência mínima necessária, com vistas à publicação do Termo de cessão no Diário Oficial do Estado/Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Os casos omissos e as dúvidas que sobrevierem no cumprimento do presente termo serão resolvidos em comum acordo entre as partes, mediante comunicação por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de NORTELANDIA-MT como competente para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente Termo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, para que produza entre si e seus sucessores os devidos efeitos legais.

Nortelândia/MT, 01 de setembro de 2025.

Ciente e de acordo:

JOSEANI CRISTINA TAURA DOS SANTOS

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Nortelândia-MT

CEDENTE

MARIANO GOMES MIRANDA

Prefeito Municipal de Nortelândia-MT

CEDENTE

FRANCISCO FERREIRA MENDES JÚNIOR

Prefeito Municipal de Diamantino/MT

CESSIONÁRIO