LEI MUNICIPAL Nº 1350/2025
25 de Setembro de 2025
LEI MUNICIPAL Nº 1350/2025 DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação em dinheiro em evento que menciona, e da outras providências.”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito do Município de Pontal do Araguaia/MT, suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em dinheiro no Evento “Encontro de Carros Antigos” que irá acontecer em 04 de outubro de 2025 no Município, abrindo as comemorações do 34º Aniversário de Pontal do Araguaia.
Parágrafo Único – O valor total da premiação é de R$ 3.000,00 (três mil reais), dividido conforme abaixo:
a) Veículo mais antigo – prêmio de R$ 500,00 (quinhentos reais);
b) Veículo que veio de mais longe rodando – prêmio de R$ 500,00 (quinhentos reais);
c) Motorista mais velho – prêmio de R$ 500,00 (quinhentos reais);
d) Motorista mais novo – prêmio de R$ 500,00 (quinhentos reais);
e) Motorista feminina que veio dirigindo o veículo antigo no evento – prêmio de R$ 500,00 (quinhentos reais); e
f) Club com maior número de carros antigos no evento – prêmio de R$ 500,00 (quinhentos reais)
Art. 2º - Os valores em dinheiro serão pagos diretamente aos vencedores por meio de depósito bancário.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária: 02.01.04.122.5003.2003.25.01.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Araguaia – MT, 24 de Setembro de 2025.
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal