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Pref. Brasnorte

PREGÃO ELETRÔNICO N° 009/2025 - REGISTRO DE PREÇOS

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE BRASNORTE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Curitiba, nº 1.080, Centro, nesta cidade, CEP 78.350-000, inscrita no CNPJ sob o nº 01.375.138/0001-38, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. EDELO MARCELO FERRARI, denominado GERENCIADOR/CONTRATANTE, e a empresa COMERCIAL 3M LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 62.214.717/0001-93, localizada na Avenida dos Pioneiros, nº 1.325, Centro, em Brasnorte, MT, CEP 78.350-000, Telefone (66) 3592-1178 / 99711-1143, E-mail supermercadomorandini@hotmail.com, neste ato representada pelo Sr. EVERTON MORANDINI, denominada FORNECEDORA/CONTRATADA, tendo em vista o Pregão Eletrônico nº 009/2025, RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS, nos termos da Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 021/2025 e, subsidiariamente, podendo, de modo supletivo, na execução da contratação, serem aplicados os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, em especial, as Leis nº 8.078/90 e nº 13.655/18 e demais legislações complementares para a eventual aquisição do objeto a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Constitui objeto da presente Ata a contratação de empresa através de pregão com Registro de Preços para fornecimento de itens de supermercado em geral, sendo: alimentação, utensílios, materiais de higiene e limpeza, copa e cozinha, etc, para atender as necessidades das Secretarias da Prefeitura Municipal de Brasnorte, MT, conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantes no Edital e seus Anexos.

1.2 Os preços, a quantidades e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

ITEM

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO/MARCA

UNIDADE

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

010.040.222

CAFE TORRADO E MOIDO, 100% PURO, EMBALAGEM CONTENDO DE 500G, DE PRIMEIRA QUALIDADE, COM SELO DE PUREZA DA ASSOCIACAO BRASILEIRA DA INDUSTRIA DO CAFE - ABIC. O PRODUTO DEVERA TER REGISTRO NO MINISTERIO MARCA: SOLO

P500G

6802

R$ 26,80

R$ 182.293,60

2

010.040.659

CARNE BOVINA - TIPO PATINHO, PECA INTEIRA, RESFRIADO, SEM GORDURA, SEM OSSO RESFRIADA. EMBALAGEM EM FILME E PVC TRANSPARENTE, CONTENDO IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, MARCA: CUIABANO

KG

3328

R$ 28,90

R$ 96.179,20

3

010.040.681

CARNE BOVINA - TIPO COXAO DURO, PECA INTEIRA, RESFRIADO, E NO MAXIMO 10% DE SEBO E GORDURA COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO, EMBALADA EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, ATOXICO, KG.

MARCA: CUIABANO

KG

3033

R$ 32,00

R$ 97.056,00

4

010.040.683

LEITE LONGA VIDA - UHT INTEGRAL, TEOR DE MATERIA GORDA COMPOSTO CARBOIDRATOS, PROTEINAS, GORDURAS TOTAIS E SATURADAS, GORDURAS TRANS. OG, FIBRA ALIMENTAR OG, SODIO E CALCIO, RECIPIENTE HERMETICO EM TI MARCA: VENCEDOR

CX12

1181

R$ 67,90

R$ 80.189,90

5

010.012.880

COPO DESCARTAVEL - EM POLIESTIRENO, RECICLAVEL, ATOXICO, CERTIFICADO POR ORGAO OFICIAL, PARA AGUA, COM CAPACIDADE DE COM CAPACIDADE PARA 180ML, ACONDICIONADO EM CAIXA DE PAPELAO COM 2.500 COPOS, EMBAL MARCA: TOTAL

C2500

1354

R$ 82,75

R$ 112.043,50

6

010.014.575

PAPEL HIGIENICO - COMPOSTO DE FIBRAS 100% CELULOSE NATURAL, ABSORVENTE, HIDROSSOLUVEL,NA COR BRANCA,COM FOLHA DUPLA,MEDINDO 10CM X 30M DE COMPRIMENTO,SEM RELEVO, PICOTADO,SEM FRAGRANCIA, PACOTE COM 4 MARCA: SENSATO

FARDO

2287

R$ 61,00

R$ 139.507,00

TOTAL

R$ 707.269,20

Totalizando o valor de R$ 707.269,20 (setecentos e sete mil, duzentos e sessenta e nove reais, vinte centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1 O prazo de vigência da Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir desta dada, iniciando em 24 de setembro de 2025 e encerrando em 24 de setembro de 2026.

2.2 Os prazos desta Ata serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

2.2.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, por uma única vez.

2.2.2 Para fins de prorrogação/renovação da Ata de Registro de Preços, deverão ser observados os seguintes requisitos cumulativamente:

I - comprovação de que o preço registrado é vantajoso;

II - haja previsão expressa no Edital e na Ata de Registro de Preços;

III - o tema tenha sido tratado no planejamento da contratação;

IV - a prorrogação da Ata de Registro de Preços ocorra dentro do prazo de sua vigência.

2.3 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços.

2.4 A Administração não poderá contratar o objeto deste instrumento quando a FORNECEDORA tiver sido penalizada nas sanções de declaração de inidoneidade, suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com o poder público, observadas as abrangências de aplicação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA REVISÃO E CANCELAMENTO

3.1 A Administração elaborará pesquisa de mercado, mediante provocação do fiscal da Ata de Registro de Preços, a cada 180 (cento e oitenta) dias, a fim de ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

3.2 De posse da pesquisa realizada, o fiscal deverá encaminhar seu resultado ao órgão GERENCIADOR seja para ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata ou notificar a FORNECEDORA para rever os preços registrados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado.

3.3 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado verso os preços registrados, cabendo à Administração, através do órgão GERENCIADOR, convocar a FORNECEDORA para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

3.4 Caso a FORNECEDORA não aceitar a redução dos seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, cabendo a Administração convocar, dentro da ordem de classificação original, os FORNECEDORES que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado.

3.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a FORNECEDORA não puder cumprir o compromisso, é facultado à FORNECEDORA requerer, antes do pedido de fornecimento, a revisão do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado.

3.6 A iniciativa e o encargo da demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro serão da FORNECEDORA da Ata de Registro de Preços, cabendo ao órgão GERENCIADOR, a análise e deliberação a respeito do pedido.

3.7 Se a FORNECEDORA não comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro e a existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e a FORNECEDORA continuará obrigada a cumprir os compromissos pelo valor registrado na Ata de Registro de Preços, sob pena de cancelamento do registro do preço da FORNECEDORA e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital.

3.8 Comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da Ata, a Administração Pública poderá efetuar a revisão do preço registrado no valor pleiteado pela FORNECEDORA, caso este esteja de acordo com os valores praticados pelo mercado, ou apresentar contraproposta de preço, compatível com o vigente no mercado para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro.

3.9 Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pela Administração, a FORNECEDORA será liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.

3.10 Liberada a FORNECEDORA na forma do subitem anterior, o órgão GERENCIADOR da Ata poderá convocar os demais FORNECEDORES, observando a ordem de classificação original da licitação, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, pelo valor da contraproposta apresentada pela Administração.

3.11 Não havendo êxito nas negociações, o órgão GERENCIADOR deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

3.12 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados, passarão por análise contábil e jurídica do órgão GERENCIADOR, cabendo à autoridade competente para a homologação da licitação para registro de preços a decisão sobre o pedido.

3.13 Deferido o pedido, o reequilíbrio econômico-financeiro será registrado por aditamento à Ata de Registro de Preços.

3.14 O registro da FORNECEDORA será cancelado, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:

a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão GERENCIADOR e órgão(s) participante(s).

3.15 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na Ata, devidamente comprovados e justificados.

CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1 O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de Brasnorte, MT, por meio de sua Secretaria solicitante, devendo ser observado o aspecto operacional e jurídico.

CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO DO PRODUTOS E DO PAGAMENTO

5.1 RECEBIMENTO

5.1.1 Os produtos serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

5.1.2 Os bens/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

5.1.3 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Secretaria, após a verificação da qualidade e quantidade e consequente aceitação mediante termo detalhado.

5.1.4 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

5.1.5 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

5.1.6 O prazo para a solução, pela CONTRATADA, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Secretaria durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.

5.1.7 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

5.2 LIQUIDAÇÃO

5.2.1 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, será encaminhada para liquidação.

5.2.2 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

a) o prazo de validade;

b) a data da emissão;

c) os dados do contrato e do órgão CONTRATANTE;

d) o período respectivo de execução do contrato;

e) o valor a pagar; e

f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

5.2.2.1 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao CONTRATANTE.

5.2.3 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.4 A Administração poderá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público.

5.2.5 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE.

5.2.6 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

5.2.7 Persistindo a irregularidade, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.

5.2.8 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.

5.3 FORMA DE PAGAMENTO

5.3.1 O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.

5.3.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

5.3.3 Em cumprimento ao art. 5º do Decreto Municipal nº 111, de 13 de novembro de 2023, a partir de 1º de janeiro de 2024, os órgãos da Administração Pública Municipal Direta do Município de Brasnorte, do Estado de Mato Grosso, ao efetuarem pagamento às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, ficam obrigados a proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) com base da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, devendo também observar o disposto no referido Decreto Municipal.

5.3.4 As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.

5.3.5 Não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda (IR) na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.

5.3.6 Os valores retidos deverão ser recolhidos mensalmente ao Tesouro Municipal por meio de procedimentos adotados no sistema financeiro e contábil do Município.

5.3.7 Fica dispensada a retenção de PIS/COFINS/CSLL, nas prestações de serviço e fornecimento de bens para os órgãos municipais e suas autarquias e fundações.

5.3.8. A retenção do Imposto de Renda (IR) deverá ser destacada no corpo do documento fiscal, observando os percentuais estabelecidos no anexo I do Decreto Municipal nº 111/2023.

5.3.9 A isenção em relação a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será observada na indicação constante em seus documentos fiscais no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, que deverá conter a expressão “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”, nos termos do art. 59, §4º, inciso I, alínea “a”, da Resolução CGSN nº 140/2018.

5.3.10 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

5.4 PRAZO DE PAGAMENTO

5.4 O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da finalização da liquidação da despesa.

5.4.2 No caso de atraso pelo CONTRATANTE, os valores devidos à CONTRATADA serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de correção monetária.

5.5 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.5.1 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

a) o prazo de validade;

b) a data da emissão;

c) os dados do contrato e do órgão CONTRATANTE;

d) o período respectivo de execução do contrato;

e) o valor a pagar; e

f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

5.5.2 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.

5.5.3 A nota fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.

5.5.4 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas para a contratação; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

5.5.5 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE.

5.5.6 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

5.5.7 Persistindo a irregularidade, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.

5.5.8 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.

5.5.9 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

5.5.9.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

6.1 São obrigações da Administração Pública:

a) Supervisionar a execução do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos.

b) Notificar, por escrito e verbalmente à CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do objeto, fixando prazo para a sua correção.

c) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.

d) Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto.

e) Rejeitar, no todo ou em parte, os bens em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta.

f) Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do objeto.

g) Não permitir que o pessoal da CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas.

h) Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos bens a serem entregues.

i) Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que não mereça sua confiança, que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas funções.

j) Efetuar o pagamento devido pela perfeita execução do contrato, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.

k) Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo.

l) Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento.

m) Atuar com poder de império suspendendo a execução do contrato sem ônus para a Administração a qualquer tempo, resguardando a CONTRATADA de seus direitos adquiridos.

n) Rejeitar os itens entregues em desconformidade com o presente instrumento.

6.2 São obrigações da CONTRATADA:

a) Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste instrumento, utilizando-se de empregados treinados, sem antecedentes criminais por improbidade ou prevaricação e de bom nível moral na prestação dos serviços em conformidade com o objeto.

b) Prestar esclarecimento ao CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos.

c) Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE.

d) Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes.

e) Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto – cumprindo os prazos previstos neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, demissão e outras análogas obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.

f) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

g) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais, comerciais, tributárias e outras atinentes a tal procedimento resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções; não se admitindo, em hipótese alguma, responsabilização do Município por qualquer despesa.

h) Realizar a entrega dos bens em conformidade e no prazo estabelecido neste instrumento.

i) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços.

j) A CONTRATADA tem a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo a qualquer tempo o gestor do contrato diligenciar a apresentação de qualquer documento previsto no edital.

k) A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

l) A CONTRATADA deverá apresentar rótulos dos produtos ofertados, a fim de verificar a conformidade dos mesmos com o estabelecido nos art. 29 a 30 da RDC nº 59, de 17/12/2010.

m) O prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 80% (oitenta por cento) do prazo total recomendado pelo fabricante.

n) Todos os produtos e demais itens solicitados deverão atender as normas da ABNT e aos termos, diretrizes e critérios de certificação de qualidade estabelecidos pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia e Controle da Qualidade).

o) Os produtos fornecidos deverão ser entregues, sem custo adicional de frete, nos endereços descritos na NAD.

p) Em cumprimento ao Art. 5º do Decreto Municipal 111/2023 de 13 de novembro de 2023, a partir de 1º de janeiro de 2024, os órgãos da Administração Pública Municipal Direta do Município de Brasnorte, do Estado de Mato Grosso, ao efetuar pagamento às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, ficam obrigados a proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) com base da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, devendo também observar o disposto no referido Decreto Municipal.

q) As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.

r) Não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda (IR) na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.

s) Os valores retidos deverão ser recolhidos mensalmente ao Tesouro Municipal por meio de procedimentos adotados no sistema financeiro e contábil do Município.

t) Fica dispensada a retenção de PIS/COFINS/CSLL, nas prestações de serviço e fornecimento de bens para os órgãos municipais e suas autarquias e fundações.

u) A retenção do Imposto de Renda (IR) deverá ser destacada no corpo do documento fiscal, observando os percentuais estabelecidos no anexo I do Decreto Municipal nº 111/2023.

v) A isenção em relação a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será observada na indicação constante em seus documentos fiscais no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, que deverá conter a expressão “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”, nos termos do art. 59, § 4º, inciso I, alínea “a” da Resolução CGSN nº 140/2018.

x) Estar em conformidade com a legislação vigente para fornecimento dos itens que necessitem de licenças, sendo obrigatório seguir as diretrizes e regulamentações específicas de cada item da possível compra realizada.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na LOA/2025, no QDD/2025:

Secretaria Municipal de Administração

03.001.04.122.0002.2.005.3.3.90.30.00.00

Secretaria Municipal de Infraestrutura

04.002.15.451.0021.2054.3.3.90.30.00.00

04.002.15.452.0021.2079.3.3.90.30.00.00

04.004.26.782.0021.2058.3.3.90.30.00.00

Secretaria Municipal de Educação

05.001.12.122.0002.2334.3.3.90.30.00.00

05.002.12.361.0033.2096.3.3.90.30.00.00

05.002.12.365.0060.2098.3.3.90.30.00.00

05.002.12.365.0074.2102.3.3.90.30.00.00

05.002.12.367.0008.2109.3.3.90.30.00.00

05.004.12.361.0073.2015.3.3.90.30.00.00

05.002.12.361.0073.2362.3.3.90.30.00.00

05.002.12.361.0033.2096.3.3.90.30.00.00

Secretaria Municipal de Saúde

06.001.10.122.0012.2038.3.3.90.30.00.00

06.001.10.301.0062.2140.3.3.90.30.00.00

06.001.10.302.0064.2146.3.3.90.30.00.00

06.001.10.302.0064.2147.3.3.90.30.00.00

06.001.10.302.0064.2148.3.3.90.30.00.00

06.001.10.302.0064.2149.3.3.90.30.00.00

06.001.10.304.0065.2150.3.3.90.30.00.00

06.001.10.305.0065.2151.3.3.90.30.00.00

Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente

07.001.20.122.0002.2011.3.3.90.30.00.00

07.001.22.661.0005.1432.3.3.90.30.00.00

07.001.20.606.0005.2092.3.3.90.30.00.00

07.001.21.631.0005.2337.3.3.90.30.00.00

07.001. 20.606.0005.2339.3.3.90.30.00.00

07.001. 22.661.0005.2345.3.3.90.30.00.00

07.002. 18.542.0005.2348.3.3.90.30.00.00

07.004. 17.512.0020.2356.3.3.90.30.00.00

Secretaria Municipal de Finanças

08.001.04.123.0002.2008.3.3.90.30.00.00

08.002.04.129.0002.2329.3.3.90.30.00.00

08.004.17.512.0020.2052.3.3.90.30.00.00

Secretaria Municipal de Assistência Social

09.001.08.122.0002.2.328.3.3.90.30.00.00

09.002.08.244.0013.2.045.3.3.90.30.00.00

09.004.08.244.0013.2.050.3.3.90.30.00.00

09.005.08.243.0013.2.047.3.3.90.30.00.00

09.006.08.241.0013.2.041.3.3.90.30.00.00

Secretaria Municipal de Esportes

10.001.04.122.0002.2.326.33.90.30.00.00

Secretaria Municipal de Planejamento, Turismo e Cultura

11.002.23.695.0049.2071.3.3.90.30.00.00

11.004.13.392.0010.2033.3.3.90.30.00.00

Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas

12.001.14.483.0005.2360.3.3.90.30.00.00

CLÁUSULA OITAVA– DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES

8.1 Fica autorizada a adesão a esta Ata de Registro de Preços por órgãos ou entidades das Administrações Públicas Municipais, nos termos do §3º, do art. 86 da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 021/2025.

CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA

9.1 A contratação deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

9.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

9.3 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (art. 117, caput, da Lei nº 14.133/2021), nomeados pela Portaria nº 363/2025:

Secretaria Municipal de Administração

Titular: Jeanne Folador dos Santos – mat. 4984 – CPF: 035.xxx.xxx-44

Substituto: Felipe Colombo Cechini – mat. 4779 – CPF: 392.xxx.xxx-64

Secretaria Municipal de Infraestrutura

Titular: Geowvana Cardoso Rodrigues – mat. 5644 – CPF: 052.xxx.xxx-81

Substituto: Jeferson Pereira da Silva – mat. 6352 – CPF: 027.xxx.xxx-00

Secretaria Municipal de Educação

Titular: Claudia Marines Mertens Poletto – mat. 4724 – CPF: 066.xxx.xxx-06

Substituto: Inês Pazdiora – mat. 678 – CPF: 481.xxx.xxx-49

Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Uérica Silva da Cunha – mat. 2980 – CPF: 015.xxx.xxx-29

Substituto: Franciele Barranco Passamani – mat. 215 – CPF: 883.xxx.xxx-44

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente

Titular: Valdemir Giacomel – mat. 5753 – CPF: 650.xxx.xxx-04

Substituto: Rogerio Schroeder – mat. 2959 – CPF: 726.xxx.xxx-00

Secretaria Municipal de Finanças

Titular: Antonio das Neves Moreno Neto – mat. 319 – CPF: 864.xxx.xxx-20

Substituto: David Eduardo Caeron Magrini – mat. 3858 – CPF: 651.xxx.xxx-04

Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Mara Andressa Kunst Kempa – mat. 1877 – CPF: 951.xxx.xxx-06

Substituto: Sandra Marchezan – mat. 5575 – CPF: 852.xxx.xxx-49

Secretaria Municipal de Esportes

Titular: Roberto dos Santos Chaves – mat. 0478 – CPF: 842.xxx.xxx-49

Substituto: Marcelo Ricardo Gomes Bazzan – mat. 3966 – CPF: 053.xxx.xxx-65

Secretaria Municipal de Planejamento, Turismo e Cultura

Titular: Roberio da Cruz Souza – mat. 6120 – CPF 045.xxx.xxx-57

Substituto: Thayna Gomes do Nascimento – mat. 6351– CPF 060.xxx.xxx-01

Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas

Titular: Jurandir Tenharin – mat. 6132 – CPF 892.xxx.xxx-00

Substituto: Marcelino Napiocu – mat. 6178 – CPF 975.xxx.xxx-91

9.4 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

9.5 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.

9.6 A CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.

9.7 A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão GERENCIADOR.

9.8 Somente a CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

9.9 A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato.

9.10 As comunicações entre o órgão ou entidade e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

9.11 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

9.12 Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1 Comete infração administrativa, nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA que:

a) der causa à inexecução parcial do contrato;

b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

c) der causa à inexecução total do contrato;

d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;

i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;

l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

10.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas, na forma do art. 156 da Lei n° 14.133/2021, as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Multa;

c) Impedimento de licitar e contratar;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

10.2.1 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

10.3 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;

e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

10.4 O detalhamento da aplicação das sanções, referente a este objeto, estará contido no contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

11.1.1 Os casos omissos serão decididos pela Administração Pública, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, Decreto Municipal nº 021/2025 e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.

11.1.2 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo a presente Ata de Registro de Preços.

11.1.3 Incumbirá à Administração Pública divulgar o presente instrumento no Portal transparência do Município, assim como no Diário Oficial dos Municípios (AMM) e/ou no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

11.1.4 Fica eleito o Foro da Comarca de Brasnorte, MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ARP, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, inclusive os casos omissos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo, após lido e achado conforme, as partes assinam a presente Ata em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada no arquivo passivo administrativo.

Brasnorte, MT, 24 de setembro de 2025.

MUNICÍPIO DE BRASNORTE

PREFEITO EDELO MARCELO FERRARI

CNPJ Nº 01.375.138/0001-38

GERENCIADOR

COMERCIAL 3M LTDA

CNPJ Nº 62.214.717/0001-93

FORNECEDORA

Testemunhas:

Nome: CPF nº:

Nome: CPF nº: