DECRETO N.º 48/2025 DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
25 de Setembro de 2025
“SUSPENDE O PONTO FACULTATIVO DO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL, Estado de Mato Grosso, Senhor JONAS CAMPOS VIEIRA, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais prestados à população;
CONSIDERANDO o interesse público na manutenção do regular funcionamento da Administração Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso o ponto facultativo anteriormente estabelecido para o dia 27 de outubro de 2025 (segunda-feira), no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta.
Art. 2º O expediente nas repartições públicas municipais será normal, observado o horário regular de funcionamento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal - MT, 24 de setembro de 2025.
JONAS CAMPOS VIEIRA
Prefeito Municipal