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Pref. Reserva do Cabaçal

“SUSPENDE O PONTO FACULTATIVO DO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL, Estado de Mato Grosso, Senhor JONAS CAMPOS VIEIRA, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais prestados à população;

CONSIDERANDO o interesse público na manutenção do regular funcionamento da Administração Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica suspenso o ponto facultativo anteriormente estabelecido para o dia 27 de outubro de 2025 (segunda-feira), no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta.

Art. 2º O expediente nas repartições públicas municipais será normal, observado o horário regular de funcionamento.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal - MT, 24 de setembro de 2025.

JONAS CAMPOS VIEIRA

Prefeito Municipal