NOTIFICAÇÃO Nº 010/2025
25 de Setembro de 2025
Referente: Execução do Contrato nº 003/2023
Objeto: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECILIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DE PRAÇA PUBLICA NA ESCOLA MILTON NO MUNICÍPIO DE JACIARA MT, CONVENIO N.° 915261/2021/SUDAM."
Interessado: JN PRADO LTDA devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 21.592.620/0001-37.
Assunto: Irregularidades em instalação elétrica – Solicitação de correção imediata.
Ressalta-se que a empresa construtora é legalmente obrigada a garantir a qualidade da obra executada, conforme dispõe a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), em especial no artigo 121, que impõe ao contratado a responsabilidade de corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no prazo estabelecido pela Administração, obras e serviços executados em desacordo com o pactuado.
Durante vistoria técnica, verificou-se que as luminárias do tipo spot foram instaladas sem isolamento adequado para impedir a entrada de águas pluviais e umidade, ocasionando:
· Acúmulo de líquido nos eletrodutos;
· Liberação de choques elétricos em áreas acessíveis ao público.
Tais ocorrências caracterizam falhas graves de execução e de segurança, em desacordo com as normas técnicas vigentes, especialmente:
· NBR 5410/2004 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão (itens referentes à proteção contra choques elétricos e umidade em instalações);
· NBR IEC 60529 – Graus de proteção de invólucros (IP), que exige estanqueidade adequada para equipamentos sujeitos à ação de intempéries;
Diante do exposto, determina-se à empresa construtora que realize, de forma imediata, a correção integral das irregularidades constatadas, incluindo a substituição ou adequação das luminárias, eletrodutos e conexões, garantindo a estanqueidade e a proteção contra choques elétricos.
Prazo para execução e conclusão das correções: 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento desta notificação.
O não atendimento implicará em:
· Registro de não conformidade junto ao contrato;
· Aplicação das sanções cabíveis previstas em lei e no contrato administrativo;
· Comunicação aos órgãos de controle e fiscalização competentes, em razão do risco iminente à segurança pública.
Jaciara, 24 de Setembro de 2025.
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VANDERLEI DA SILVA OLIVEIRA Secretário Municipal de Planejamento |
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INGLENSON DE JESUS Engenheiro Civil Fiscal CREA-MT 56978 |