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Pref. Jaciara

Referente: Execução do Contrato nº 003/2023

Objeto: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECILIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DE PRAÇA PUBLICA NA ESCOLA MILTON NO MUNICÍPIO DE JACIARA MT, CONVENIO N.° 915261/2021/SUDAM."

Interessado: JN PRADO LTDA devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 21.592.620/0001-37.

Assunto: Irregularidades em instalação elétrica – Solicitação de correção imediata.

Ressalta-se que a empresa construtora é legalmente obrigada a garantir a qualidade da obra executada, conforme dispõe a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), em especial no artigo 121, que impõe ao contratado a responsabilidade de corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no prazo estabelecido pela Administração, obras e serviços executados em desacordo com o pactuado.

Durante vistoria técnica, verificou-se que as luminárias do tipo spot foram instaladas sem isolamento adequado para impedir a entrada de águas pluviais e umidade, ocasionando:

· Acúmulo de líquido nos eletrodutos;

· Liberação de choques elétricos em áreas acessíveis ao público.

Tais ocorrências caracterizam falhas graves de execução e de segurança, em desacordo com as normas técnicas vigentes, especialmente:

· NBR 5410/2004 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão (itens referentes à proteção contra choques elétricos e umidade em instalações);

· NBR IEC 60529 – Graus de proteção de invólucros (IP), que exige estanqueidade adequada para equipamentos sujeitos à ação de intempéries;

Diante do exposto, determina-se à empresa construtora que realize, de forma imediata, a correção integral das irregularidades constatadas, incluindo a substituição ou adequação das luminárias, eletrodutos e conexões, garantindo a estanqueidade e a proteção contra choques elétricos.

Prazo para execução e conclusão das correções: 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento desta notificação.

O não atendimento implicará em:

· Registro de não conformidade junto ao contrato;

· Aplicação das sanções cabíveis previstas em lei e no contrato administrativo;

· Comunicação aos órgãos de controle e fiscalização competentes, em razão do risco iminente à segurança pública.

Jaciara, 24 de Setembro de 2025.

VANDERLEI DA SILVA OLIVEIRA

Secretário Municipal de Planejamento

INGLENSON DE JESUS Engenheiro Civil Fiscal

CREA-MT 56978