05° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 245/2023
25 de Setembro de 2025
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 114/2023
Termo aditivo nº. 05 ao Contrato n°. 245/2023 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – ESTADO DE MATO GROSSO, e MULTI PRIME ENGENHARIA LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Reforma e Ampliação dos Blocos I e II e Area Externa da Prefeitura Municipal de Barra do Garças - MT.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, MULTI PRIME ENGENHARIA LTDA, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 21.166.797/0001-71, situado na Avenida Ville, nº 1361, Quadra 23, Lote 31, Sala 01 Residencial Center Ville, em Goiania – GO, CEP nº 74369-023, representada neste ato por Sr. (a) Cleiton Chagas de Araujo, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 – Prorrogação do prazo de execução.
1.3 – Prorrogação do prazo de vigência.
1.4 – Acréscimo de valor de 5,33%;
1.5 – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1. Fica alterada à Cláusula Quarta – Dos Prazos e do Local do Serviços/Obras: fica prorrogado o prazo de execução do dia 29/08/2025até 30/12/2025.
2.2. Reiteradamente, fica alterada à Cláusula Quarta – Dos Prazos e do Local do Serviços/Obras: fica prorrogado o prazo de vigência do dia 29/08/2025 até 31/12/2025.
2.3. Ficará acrescido ao valor originário do contrato o valor de R$ 295.697,77 (duzentos e noventa e cinco mil seiscentos e noventa e sete reais e setenta e sete centavos) no item destinado a Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças durante a presente vigência contrato, conforme planilha descritiva abaixo:
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Cód. |
Descrição |
Valor Acrescido |
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84459 |
REFORMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS - BLOCO II DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARCAS-MT |
R$ 295.697,77 |
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Valor Total do Aditivo: R$ |
295.697,77 |
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CLÁUSULA TERCEIRA- DA CONVALIDAÇÃO:
3.1. Fica convalidada do prazo de vigência e do prazo de execução da obra realizada pela Contratada no período compreendido entre o término da vigência contratual e encerramento do prazo de execução em 29/08/2025 e a assinatura do presente Termo Aditivo, reconhecendo-se a plena validade dos atos praticados, com todos os efeitos jurídicos e financeiros decorrentes, tendo em vista a continuidade da execução e o interesse público envolvido, nos termos da Lei nº 8.666/93.
3.2. Cumpre salientar que o contrato possuía seu prazo de vigência e execução até o dia 29 de agosto de 2025. Todavia, a formalização do termo aditivo não pode ser realizada dentro do prazo adequado em razão da exoneração do engenheiro responsável pelo acompanhamento da obra Sr. Leandro Aquino dos Santos que ocorreu no dia 07 de agosto de 2025, por meio do Ato Administrativo nº 1895/2025. Considerando que a atuação do referido profissional era imprescindível para o atesto das medições, a supervisão técnica e a validação dos atos necessários à gestão do contrato, sua ausência inviabilizou a adoção tempestiva das providências relativas à prorrogação e ao acréscimo de valor. Na sequência, foi designada a engenheira As. Mayra Cristina de Almeida, por Ato Administrativo, com início de suas funções em 01 de setembro de 2025, para assumir a fiscalização da obra. Contudo, se fez necessário um período de análise, estudo e verificação detalhada por parte da nova responsável, de todo Processo Administrativo, a fim de que pudesse tomar ciência integral do projeto, dos contratos e aditivos existentes, das fases já executadas, das complementações técnicas realizadas e pendentes, bem como das demandas de ajustes ainda a serem atendidas pela contratada. Somente após essa análise técnica aprofundada, a engenheira pôde emitir relatório conclusivo acerca da real necessidade de prorrogação de prazo e de acréscimo de valor, garantindo a regularidade, a segurança jurídica e a adequada execução do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 57, § 1º, inciso II e Art. 65 ambos da Lei n° 8.666/93.
3.2. O TERMO ADITIVO dar-se-á em razão da justificativa técnica anexada, considerando que os blocos II (Secretaria de Planejamento e Finanças) encontram-se em fase final, demandando ajustes e complementações técnicas tais como adequações em sistemas de drywall, climatização, rede elétrica e instalações de equipamentos de ar-condicionado. O Acréscimo de valor também se torna necessário em razão das adequações técnicas e complementações indispensáveis à execução integral da obra, identificadas no decorrer da execução contratual, sendo elas: Alteração no projeto elétrico em razão de novas salas e da troca de modelo de ar-condicionado; Alterações no projeto arquitetônico, com mudança de layouts e reposicionamento de divisórias; Inclusão de itens omissos/insuficientes na planilha inicial, tais como rodapé cerâmico de 10 cm, pintura complementar, andaimes, itens elétricos adicionais, além de volume superior de entulho para descarte.
3.3. Conforme previsão do contrato supra, em sua clausula décima sexta: Os Termos Aditivos, caso houverem, obedecerão ao previsto no Art. 57, § 1º e Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLAUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
32.001.04.123.0103.1264.4490510000.15000000000
Red.: 1350
CLAUSULA QUINTA – DO DOMICILIO E DO FORO
5.1. Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.
5.2. E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento
Barra do Garças – MT, 22 de setembro de 2025.
Adilson Gonçalves de Macedo
Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT
CONTRATANTE
JL NUNES CONSTRUTORA LTDA
CNPJ Nº 21.166.797/0001-71,
CONTRATADA