LEI Nº. 2.347, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
25 de Setembro de 2025
ACRESCENTA AÇÕES AO PLANO PLURIANUAL, À LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E À LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, POR FONTE DE RECURSO ESPECÍFICA, ATÉ O LIMITE DE R$ 592.541,24 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Referente ao Projeto de Lei do Chefe do Poder Executivo nº. 171, de 22 de setembro de 2025.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo II do Plano Plurianual, previsto na Lei nº 1.330, de 29 de outubro de 2021, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:
|
Descrição da Ação |
|
Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Agric., Pecuária e Meio Ambiente Unidade: 11.01 Departamento Agropecuário Função: 04 Administração Sub-função: 392 Difusão Cultural Programa: 08 Valorização e Promoção da Cultura Projeto: 1.187 Rodeio Festival 2025 – Convênio: 2236-2025 Exercício: 2025 R$ 592.541,24 Valor Total: R$ 592.541,24 (quinhentos e noventa e dois mil, quinhentos e quarenta e um reais e vinte e quatro centavos) Meta: Realizar o Rodeio Festival 2025 no Município de Campos de Júlio/MT, promovendo lazer, cultura, turismo e fortalecimento da economia local, mediante programação oficial regulamentada pelo Poder Executivo. |
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 2.029, de 11 de junho de 2024 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:
|
Descrição da Ação |
|
Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Agric., Pecuária e Meio Ambiente Unidade: 11.01 Departamento Agropecuário Função: 04 Administração Sub-função: 392 Difusão Cultural Programa: 08 Valorização e Promoção da Cultura Projeto: 1.187 Rodeio Festival 2025 – Convênio: 2236-2025 Exercício: 2025 R$ 592.541,24 Valor Total: R$ 592.541,24 (quinhentos e noventa e dois mil, quinhentos e quarenta e um reais e vinte e quatro centavos) Meta: Realizar o Rodeio Festival 2025 no Município de Campos de Júlio/MT, promovendo lazer, cultura, turismo e fortalecimento da economia local, mediante programação oficial regulamentada pelo Poder Executivo. |
Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 2.155, de 29 de novembro de 2024, no valor de R$ 592.541,24 (quinhentos e noventa e dois mil, quinhentos e quarenta e um reais e vinte e quatro centavos), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:
ÓRGÃO: 11 – Secretaria Municipal de Agric., Pecuária e Meio Ambiente
UNIDADE: 01 Departamento Agropecuário
PROJETO: 1.187 Rodeio Festival 2025 – Convênio: 2236-2025
ELEMENTO:
3.3.90.39.00.00.01.0701 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 592.541,24
Total da Criação Orçamentária R$ 592.541,24
Art. 4º Para atendimento que trata os artigos anteriores, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação por fonte de recurso específica, através da Proposta n° 2236-2025 que visa a Realização do Rodeio Festival 2025, através do Governo do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso - SECEL, na ordem de R$ 592.541,24 (quinhentos e noventa e dois mil, quinhentos e quarenta e um reais e vinte e quatro centavos).
Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º Constatado a insuficiência orçamentária a respectiva dotação poderá ser suplementada nos termos do artigo 5º, inciso II, da lei 1.864/2023.
Art. 7º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio/MT, 24 de setembro 2025.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT