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Pref. Campos de Júlio

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR FONTE DE RECURSO ESPECÍFICA.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 2.347, de 24 de setembro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Abrir o crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 2.155, de 29 de novembro de 2024, no valor de R$ 592.541,24 (quinhentos e noventa e dois mil, quinhentos e quarenta e um reais e vinte e quatro centavos), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:

 

ÓRGÃO: 11 – Secretaria Municipal de Agric., Pecuária e Meio Ambiente

UNIDADE: 01 Departamento Agropecuário

PROJETO: 1.187 Rodeio Festival 2025 – Convênio: 2236-2025

ELEMENTO:

3.3.90.39.00.00.01.0701 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 592.541,24

Total da Criação Orçamentária R$ 592.541,24

Art. 2º Para atendimento que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação por fonte de recurso específica, através da Proposta n° 2236-2025 que visa a Realização do Rodeio Festival 2025, através do Governo do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso - SECEL, na ordem de R$ 592.541,24 (quinhentos e noventa e dois mil, quinhentos e quarenta e um reais e vinte e quatro centavos).

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 24 de setembro de 2025.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT