DECRETO Nº. 227, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
25 de Setembro de 2025
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ESTIMATIVO, CONSIDERANDO-SE A TENDÊNCIA DO EXERCICIO.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 2.348, de 24 de setembro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Abrir o crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 497.222,67 (quatrocentos e noventa e sete mil, duzentos e vinte e dois reais e sessenta centavos), conforme especificado a seguir:
ORGÃO: 06 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE: 01 – Fundo Municipal de Saúde
(364) 3.3.93.39.00.00.2.036.01.0621 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 497.222,67
Total suplementação R$ 497.222,67
Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar a que se refere o artigo primeiro serão utilizados recursos provenientes do eventual excesso de arrecadação estimativo, considerando-se a tendência do exercício.
Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio, 24 de setembro de 2025.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT