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Pref. Pontal do Araguaia

Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 - EC nº42/2003 MUNICÍPIO - PONTAL DO ARAGUAIA - MT. Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse. O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificada[s]. Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital. Nome Completo / Razão Social: CPF/CNPJ: TERMO DE INTIMAÇÃO FISCAL (ITR): LAURA LIVIA HOIER MASSAGUER, CPF: 088.XXX.XXX-02, TIF: 0095/00006/2025. Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, Nome: THIAGO ASSIS DA SILVA; Matrícula: 00001000; Cargo: SECRETÁRIO MUNICIPAL, FINANÇAS, ADM, E PLANEJAMENTO. Data de afixação: 24/09/2025 Data de desafixação: 09/10/2025.