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Pref. Marcelândia

O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são
conferidas por Lei,
Considerando a Emenda Constitucional n° 103/2019 Art. 9° e § 3º “Os
afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário maternidade
serão pagos diretamente pelo ente federativo e não
correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o
servidor se vincula”,
R E S O L V E:
ART. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde a Sra. Bruna
Rosa dos Santos, servidora efetiva no cargo de Professora, carga horária 30 horas semanais,
matrícula n° 3006, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Processo Administrativo de
Licença Saúde nº 005.01.2025, a partir de 01.09.2025 até 21.09.2025, de acordo com pericia
médica.
ART. 2º - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação.


Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato
Grosso, em 01 de Setembro de 2025.


Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal


Sandra Borsari
Secretaria Municipal de Educação


Publique-se, registre-se e cumpra-se.