Dispõe sobre progressão por tempo de serviço em Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Marcelândia – MT, – Artigo 10 da Lei Complementar 001/2005 e dá outras providências.
25 de Setembro de 2025
O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
Art. 1°. A partir de 01 de Setembro de 2025, conceder o percentual de progressão relativo à ascensão funcional, de 5% (cinco por cento) a ser aplicado sobre o vencimento do cargo efetivo, por tempo de permanência de 05 (cinco) anos ininterruptos de efetivo exercício a servidora Pública Municipal, a Sra. Fabiana Zacarias Ramos, matrícula nº 2623, admitida em 24/08/2015, no cargo de Engenheiro Civil, da Classe “B” - Nível 19 para Classe “C” - Nível 19, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 01 de Setembro de 2025.
Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Gislaine Prudenciano da Silva Moraes
Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos
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