PORTARIA Nº 341/2025 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
25 de Setembro de 2025
“ESTABELECE A COMISSÃO MUNICIPAL DESTINADA A OPERACIONALIZAR, ACOMPANHAR E AVALIAR A EXECUÇÃO DAS DIRETRIZES LEGAIS DAS LEIS 14.399 - LEI ALDIR BLANC NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUAIANA-MT”
O Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, José Marra Nery de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO A necessidade de implementação das Leis Complementar nº 14.399 de 08 de julho de 2022, denominada Lei Aldir Blanc, e as ações destinadas ao setor cultural a serem adotadas;
RESOLVE:
Art.1º - NOMEAR, a partir de 23 de setembro de 2025, membros que farão parte da Comissão Especial destinada a operacionalizar, acompanhar e avaliar a execução das diretrizes legais da referida Lei, no âmbito do município de Araguaiana-MT, da seguinte forma:
- WCLEVERSON BATISTA SILVA – PRESIDENTE DA COMISSÃO
CPF: 727.801.691-68
Telefone: (67) 99214-4807
- DELIONE ROSA DO CARMO – FISCALIZAÇÃO
CPF: 904.572.851-68
Telefone: (62) 982540846
- ROSILMA NEVES GOMES – PARECERISTA
CPF: 762.650.131-49
Telefone: (66) 98426-2795
- DAYANNE RODRIGUES ANANIAS – PARECERISTA
CPF: 035567451-35
Telefone: 21 96602-9454
- ROSENETE LEMES DE ALMEIDA – PARECERISTA
CPF: 537372611-72
Telefone: 66- 9601-1207
- TAMIRIS FERNANDA PEREIRA DE SOUZA VENÂNCIO – PARECERISTA
CPF 036862151-01
Telefone: 66 99938-5338
Art. 2º Compete a comissão: planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar todas as ações necessárias à Implementação da Lei Aldir Blanc nas providências a serem adotadas para consecução de seus objetivos.
Art. 3º Os Integrantes da Comissão não poderão concorrer aos editais referente à Lei Aldir Blanc II.
Art. 4º- Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Conselho Municipal de Políticas Culturais, que deverão interpretar as regras previstas neste Edital.
Araguaiana-MT, 23 de Setembro de 2025.
Prefeito Municipal José Marra Nery