Carregando...
Pref. Araguaiana

“ESTABELECE A COMISSÃO MUNICIPAL DESTINADA A OPERACIONALIZAR, ACOMPANHAR E AVALIAR A EXECUÇÃO DAS DIRETRIZES LEGAIS DAS LEIS 14.399 - LEI ALDIR BLANC NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUAIANA-MT”

O Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, José Marra Nery de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO A necessidade de implementação das Leis Complementar nº 14.399 de 08 de julho de 2022, denominada Lei Aldir Blanc, e as ações destinadas ao setor cultural a serem adotadas;

RESOLVE:

Art.1º - NOMEAR, a partir de 23 de setembro de 2025, membros que farão parte da Comissão Especial destinada a operacionalizar, acompanhar e avaliar a execução das diretrizes legais da referida Lei, no âmbito do município de Araguaiana-MT, da seguinte forma:

- WCLEVERSON BATISTA SILVA – PRESIDENTE DA COMISSÃO

CPF: 727.801.691-68

Telefone: (67) 99214-4807

- DELIONE ROSA DO CARMO – FISCALIZAÇÃO

CPF: 904.572.851-68

Telefone: (62) 982540846

- ROSILMA NEVES GOMES – PARECERISTA

CPF: 762.650.131-49

Telefone: (66) 98426-2795

- DAYANNE RODRIGUES ANANIAS – PARECERISTA

CPF: 035567451-35

Telefone: 21 96602-9454

- ROSENETE LEMES DE ALMEIDA – PARECERISTA

CPF: 537372611-72

Telefone: 66- 9601-1207

- TAMIRIS FERNANDA PEREIRA DE SOUZA VENÂNCIO – PARECERISTA

CPF 036862151-01

Telefone: 66 99938-5338

Art. 2º Compete a comissão: planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar todas as ações necessárias à Implementação da Lei Aldir Blanc nas providências a serem adotadas para consecução de seus objetivos.

Art. 3º Os Integrantes da Comissão não poderão concorrer aos editais referente à Lei Aldir Blanc II.

Art. 4º- Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Conselho Municipal de Políticas Culturais, que deverão interpretar as regras previstas neste Edital.

Araguaiana-MT, 23 de Setembro de 2025.

Prefeito Municipal José Marra Nery