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Pref. Sapezal

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAIS DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO, que cabe ao Município, nos termos do disposto nos artigos 104, inciso III e 117 da Lei nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração,

CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade,

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear fiscais para as ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS N° 252/2025, 253/2025, 254/2025, 255/2025 e 256/2025, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO C/ SRP Nº 077/2025, para acompanhar e fiscalizar a execução na forma e condições abaixo relacionadas:

ATA Nº:

252/2025

OBJETO:

FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR DE CONSUMO II, para atender as equipes de saúde da família da secretaria de saúde do município de Sapezal/MT.

EMPRESA:

M MED COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ:

28.387.424/0001-70

ATA Nº:

253/2025

OBJETO:

FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR DE CONSUMO II, para atender as equipes de saúde da família da secretaria de saúde do município de Sapezal/MT.

EMPRESA:

GOLDENPLUS - COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ:

17.472.278/0001-64

ATA Nº:

254/2025

OBJETO:

FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR DE CONSUMO II, para atender as equipes de saúde da família da secretaria de saúde do município de Sapezal/MT.

EMPRESA:

HIPERDENTAL COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS E MÉDICO - HOSPITALAR LTDA

CNPJ:

13.994.852/0001-93

ATA Nº:

255/2025

OBJETO:

FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR DE CONSUMO II, para atender as equipes de saúde da família da secretaria de saúde do município de Sapezal/MT.

EMPRESA:

INOVAMED HOSPITALAR LTDA

CNPJ:

12.889.035/0001-02

ATA Nº:

256/2025

OBJETO:

FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR DE CONSUMO II, para atender as equipes de saúde da família da secretaria de saúde do município de Sapezal/MT.

EMPRESA:

DAMIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ:

27.250.886/0001-88

SECRETARIA DE SAÚDE - GESTOR DA ARP

FISCAL TITULAR

SERVIDOR:

ELENICE MALAKOWSKI

CARGO:

CHEFE DA FARMACIA MUNICIPAL

MATRÍCULA:

6192

FISCAL SUPLENTE

SERVIDOR:

CLAUDIA MARTINS MAGIO DE ARAUJO

CARGO:

BIOQUIMICO

MATRÍCULA:

3245

Art. 2º São atribuições dos fiscais:

I. prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços com informações pertinentes às suas competências;

II. anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e das Atas de Registro de Preços, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

III. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

IV. informar ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;

V. comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato e das atas de registro de preços nas datas estabelecidas;

VI. fiscalizar a execução do contrato e da Ata de Registro de Preços para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;

VII. comunicar ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços, em tempo hábil, o término do contrato e da ata de registro de preço sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;

VIII. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de Gestão do Contrato e Ata de Registro de Preços, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21 do Decreto nº 045/2023;

IX. auxiliar o Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do Decreto nº 045/2023;

X. prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato e Ata de Registro de Preços, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e ata de registro de preço e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;

XI. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

XII. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, informar ao Gestor do Contrato e Ata de Registro de Preço;

XIII. atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao Gestor do Contrato e Ata de Registro de Preços para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;

XIV. realizar o recebimento provisório e definitivo do objeto do contrato referido no art. 23 do Decreto nº 045/2023, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento e atendimento das exigências de caráter administrativo e contratual.

Art. 3º Demais disposições e atribuições podem ser verificadas no Decreto Municipal nº 045/2023.

Art. 4º O serviço de fiscal de Ata é considerado de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, cujo efeito retroage a data da assinatura da(s) referida(s) ata de registro de preços, condicionada sua validade à publicação na imprensa oficial do município, revogadas as disposições em contrário

Gabinete do Prefeito, 24 de setembro de 2025.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal de Sapezal – MT