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Pref. Marcelândia


O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei,
Considerando a Emenda Constitucional n° 103/2019 Art. 9° e § 3º “Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula”,
R E S O L V E:
ART. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde a Sra. Andreia Schmitt Teixeira, servidora estável no cargo de Agente Comunitário de Saúde, carga horária 40 horas semanais, matrícula n° 2584, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, Processo Administrativo de Licença Saúde nº 011.01.2025, a partir de 01.09.2025 até 23.10.2025, de acordo com pericia médica.
ART. 2º - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, em 01 de Setembro de 2025.


Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal


Tatiane Bulgarelli Grelak
Secretária Municipal de Saúde e Saneamento


Publique-se, registre-se e cumpra-se.