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Pref. Salto do Céu

“Ratifica a Declaração situação de emergência e calamidade pública nas áreas do Município de Salto do Céu/MT afetadas por inundação (1.2.1.0.0), enxurrada (1.2.2.0.0) e alagamento (1.2.3.0.0), e dá outras providências”. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU DO ESTADO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e,

CONSIDERANDO: A forte chuva do dia 13/01/2025 para o dia 14/01/2025, a qual causou enchentes e alagamentos neste Município, provocando graves danos, devastando casas, veículos, bens móveis, impedindo o acesso as cidades vizinhas, e até mesmo a ponte principal do município que interliga a cidade, interrompendo o tráfego e dificultando o acesso as comunidades afetadas;

CONSIDERANDO: Que, apesar de não haver registro de perdas humanas, os prejuízos materiais foram significativos, incluindo a destruição de infraestrutura pública e bens públicos e particulares, além de impactos ambientais causados pelas inundações;

CONSIDERANDO: Que mesmo tendo expirado o prazo de vigência do DECRETO N° 007 DE 14 DE JANEIRO DE 2025, seus efeitos ainda persistem, na medida em que não foram solucionados os problemas decorrentes da situação de emergência.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada situação de emergência e calamidade pública nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como inundação (1.2.1.0.0), enxurrada (1.2.2.0.0) e alagamento (1.2.3.0.0).

Parágrafo único. Fica declarada situação de emergência e calamidade pública na Ponte sobre o Rio Branco, MT-246, PT01206, localizada no município de Salto do Céu/MT, em virtude do desastre classificado e codificado como inundação (1.2.1.0.0), enxurrada (1.2.2.0.0) e alagamento (1.2.3.0.0).

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Secretaria de Assistência Social.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º, incisos XI e XXV, da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I - Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.

Art. 6º. Com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.

Art. 7º. Este decreto vigorará por 180 (cento e oitenta) dias a contar de sua publicação, retroagindo seus efeitos até o dia 14/07/2025.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU DO ESTADO DE MATO GROSSO.

Salto do Céu/MT, 24 de setembro de 2025.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

Prefeito Municipal