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Pref. Itiquira

“Designar servidor que menciona, responsável pela fiscalização do Contrato 040/2025 no Poder Executivo Municipal, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 124/2023, que dispõe sobre a atuação dos gestores e fiscais de contratos e regulamenta parcialmente o art. 8º, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Prefeitura Municipal de Itiquira – MT, bem como aos ditames da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer servidor para fiscalizar o contrato 040/2025 do Poder Executivo Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado, para ser responsável pela fiscalização da execução do Contrato Administrativo 038/2025, firmado entre o MUNICÍPIO DE ITIQUIRA e a empresa OLSEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A, devidamente inscrita no CNPJ 83.802.215/0001-53, em consonância com o disposto no Decreto Municipal nº 124/2023, cujo objeto é o AQUISIÇÃO DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO COMPLETO DESTINADAS À ESTRUTURAÇÃO DOS CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITIQUIRA-MT

1 - Fiscal: DENISE MARIA BORDIGNON GARMATTER

ODONTÓLOGO

CPF: 515. ***. ***-72

Art. 2° As atribuições dos servidores designados, são as estabelecidas no Decreto Municipal nº 124/203, e por tratar-se de relevante interesse público, não são remuneradas, havendo a dispensa de suas atribuições/funções habituais, quando em horário de expediente, para atender as diligências e demais atividades pertinentes, cabendo a Administração Pública Municipal viabilizar todas as condições necessárias para o fiel cumprimento das referidas atribuições/funções.

Art. 3° Caberá ao fiscal de contratos designado apenas as atribuições estabelecidas no Decreto Municipal nº 124/2023, sendo que as atribuições relativas ao recebimento definitivo de bens/materiais, serviços comuns, obras e ser serviços de engenharia regulamentados pelo Decreto Municipal nº 135/2023 serão de responsabilidade da comissão instituída por meio de Portaria própria.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do contrato supramencionado.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, 24 de setembro de 2025.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

Prefeito Municipal