Concede Licença Prêmio em Pecúnia a Servidora Pública Municipal, Regime Jurídico Estatutário Efetiva, e dá outras providências.
25 de Setembro de 2025
O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
Art. 1º - A pedido da Sra. Vanessa de Figueiredo , servidora pública municipal efetiva no cargo de Professora, carga horária de 30 horas semanais, matrículas nº 2689 e nº 2906, admitida em 01 de março de 2016, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conceder 02 (dois) meses de Licença Prêmio em Pecúnia, referente ao período aquisitivo de 02/03/2020 a 02/03/2025, a ser paga na folha de pagamento do mês de setembro de 2025.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, em 01 de setembro de 2025.
Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Sandra Borsari
Secretária Municipal de Educação
Publique-se, registre-se e cumpra-se.