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Pref. Marcelândia


O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
ART. 1º - Revogar a partir de 01 de Setembro de 2025, as Portarias GP nº 404/2025 da Sra. Cristiane Bulgarelli Padovani, que concedeu a servidora regime de Teletrabalho (home office), servidora pública municipal comissionada no cargo de Secretária de Desenvolvimento Social, Habitação e Economia Criativa 40 horas semanais, matrícula nº 2942, lotada na Secretária de Desenvolvimento Social, Habitação e Economia Criativa.
ART. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, em 01 de setembro de 2025.


Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal


Publique-se, registre-se e cumpra-se.