EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO III FÓRUM MUNICIPAL DE CULTURA PARA ELEIÇÃO DO NOVO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DE DIAMANTINO – MT
25 de Setembro de 2025
O Município de Diamantino – MT, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em conformidade com a Lei Municipal nº 410/2001, convoca a sociedade civil, artistas, fazedores de cultura, entidades culturais e cidadãos interessados a participarem do Fórum Municipal de Cultura, que será realizado para a formação do novo Conselho Municipal de Cultura de Diamantino – MT.
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º Este edital tem por objetivo regulamentar o processo de realização do Fórum Municipal de Cultura, para a eleição dos representantes da sociedade civil que irão compor o Conselho Municipal de Cultura de Diamantino – MT, conforme previsto na Lei nº 410/2001 que autoriza o Poder Executivo municipal a criar o Conselho Municipal de Cultura e dá outras providências.
Art. 2º O Conselho Municipal de Cultura tem caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador das políticas públicas culturais, com a finalidade de promover a participação democrática da sociedade civil na gestão da cultura do município.
CAPÍTULO II
DO FÓRUM MUNICIPAL DE CULTURA
Art. 3º O Fórum Municipal de Cultura será realizado em 01 de outubro de 2025, as 16h na Câmara Legislativa Municipal – Plenário Benedito Soares, sendo aberto a todos os cidadãos interessados, representantes de entidades, coletivos, movimentos e demais segmentos culturais do município.
Art. 4º Durante o Fórum, serão tratados os seguintes assuntos:
I – Apresentação da estrutura do Conselho Municipal de Cultura;
II – Informações sobre a Lei Municipal nº 410/2001;
III – Apresentação dos candidatos e candidaturas para o novo Conselho;
IV – Eleição dos membros representantes da sociedade civil;
V – Encaminhamentos gerais.
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES
Art. 5º Poderão se inscrever como eleitores e/ou candidatos ao Conselho Municipal de Cultura:
I – Pessoas físicas com atuação comprovada na área cultural no município de Diamantino – MT;
II – Representantes de entidades, grupos, coletivos ou instituições com atuação cultural regular.
Art. 6º As inscrições deverão ser realizadas por meio do preenchimento de formulário próprio, disponibilizado na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, e também no site oficial da Prefeitura de Diamantino.
§ 1º O formulário deverá conter:
Nome completo do interessado ou entidade representada;
Área de atuação cultural;
Endereço e contato;
Documentação comprobatória de atuação cultural (mínimo de 1 ano);
Declaração de residência no município de Diamantino.
§ 2º O período de inscrições será divulgado previamente nos canais oficiais da Prefeitura e da Secretaria de Cultura.
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 7º Fica instituída a Comissão Organizadora do Fórum Municipal de Cultura, composta por 5 (cinco) membros nomeados por Decreto Municipal:
I – Sandra Baierle (Presidente da Comissão);
II – Flávio Vinícius da Silva Souza (Representante da Secretaria Municipal de Cultura);
III – Mylene Wirgues Paese – moderador I
IV - Thérèse Silva – moderador II
V - Andressa Lavínia Nunes Miranda - moderador III
VI - João Vitor Lourenço de Oliveira - moderador IV
Art. 8º Compete à Comissão Organizadora:
I – Coordenar os trabalhos do Fórum;
II – Validar as inscrições;
III – Homologar as candidaturas;
IV – Garantir a lisura e transparência do processo eleitoral.
CAPÍTULO V
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 9º A eleição para escolha dos membros da sociedade civil que integrarão o Conselho Municipal de Cultura ocorrerá durante o Fórum, por voto direto e aberto dos presentes com inscrição válida.
Art. 10 Serão eleitos os seguintes representantes da sociedade civil (Paridade Recomendada: 50% Sociedade Civil + 50% Poder Público):
I – Representantes de segmentos culturais (artes cênicas, música, literatura, artesanato, audiovisual, cultura popular, entre outros);
II – Representantes de entidades e movimentos culturais;
III – Representante da juventude e da diversidade cultural.
1. Artes Visuais
2. Música
3. Teatro, Dança e Circo
4. Literatura
5. Cultura Popular e Tradicional
6. Audiovisual
7. Patrimônio Cultural
8. Representantes do Poder Público (indicados):
9. Secretaria Municipal de Cultura
10.Secretaria de Educação
11.Secretaria de Turismo
12.Secretaria de Assistência Social
13.Câmara Municipal (1 vereador)
Parágrafo único. O número total de conselheiros titulares e suplentes será definido conforme a legislação municipal vigente - Lei nº 410/2001.
CAPÍTULO VI
DA POSSE E DO MANDATO
Art. 11 Os membros eleitos tomarão posse em data estabelecida por ato do Poder Executivo, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Art. 12 O exercício das funções de Conselheiro de Cultura será gratuito, considerado como relevante serviço público voluntário.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 Casos omissos e dúvidas quanto à aplicação deste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora, observando-se os princípios da legalidade, publicidade, participação e transparência.
Art. 14 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino – MT, 24 de setembro de 2025.
Sandra Baierle
Secretária Municipal de Cultura e Turismo de Diamantino – MT