LEI COMPLEMENTAR Nº 090, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ANEXOS “I-B” E “I-C” DA LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2003, ART. 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 018/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, no uso de suas atribuições legais,FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão Ordinária e eu Prefeito SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Os Anexos I-B, I-C da Lei Complementar nº 004/2003, passam a vigorar de acordo com os respectivos Anexos desta Lei Complementar.
Art. 2º O Art. 8º, da Lei Complementar nº 018/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º A Procuradoria Geral do Município terá como chefe o Procurador Geral do Município, cargo exclusivo de Bacharel em Direito devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e o seu ingresso na função dar-se-á, por livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal e terá remuneração do Cargo em Comissão-06, do ANEXO I-B da Lei Complementar nº 004/2003.
§1º Revogado.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as diposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT, 24 de setembro de 2025.
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal
ANEXOS
ANEXO I - B | ||||
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS E VENCIMENTOS | ||||
DE PROVIMENTO COMISSIONADO | ||||
CC's CARGOS COMISSIONADOS ( DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO) | ||||
VENCIMENTO PADRÃO DO MUNICÍPIO | R$ 1.643,73 | |||
CARGOS COMISSIONADOS | Nº | NÍVEL | COEF | |
VAGAS | VENC.PAD. | VENCIMENTO | ||
Entrevistador Social | 1 | CC - 01 | 1,446480 | 2.377,62 |
Assistente Departamento de Cultura | 2 | CC - 02 | 1,974070 | 3.244,84 |
Assessor de Comunicação | 1 | |||
Assessor de Gabinete | 1 | |||
Gerente de Programas Sociais | 2 | |||
Orientador Social | 1 | |||
Chefe de Departamento | 31 | CC - 03 | 3,146140 | 5.171,40 |
Diretor do Previquam | 1 | CC - 04 | 4,300560 | 7.068,96 |
Gestor de Recursos Humanos | 1 | |||
Gestor Tributário | 1 | |||
Tesoureiro | 1 | |||
Assessor Contábil | 1 | CC - 05 | 5,056000 | 8.310,70 |
Procurador Geral do Município | 1 | CC - 06 | 5,780000 | 9.500,76 |
ANEXO I - C | ||
Quadro Demonstrativo dos cargos Comissionados remunerados através de | ||
Subsídios fixados por lei exclusiva da Câmara Municipal | ||
CS's Cargos Subsídios - Efetivos e Secretários Municipais | ||
CARGOS | Nº VAGAS | SUBSIDIO |
Prefeito Municipal | 1 | Lei Específica |
Vice Prefeito Municipal | 1 | Lei Específica |
Secretário Chefe de Gabinete | 1 | Lei Específica |
Secretário de Administração e Planejamento | 1 | Lei Específica |
Secretário de Fazenda | 1 | Lei Específica |
Secretário de Obras e Serviços Públicos | 1 | Lei Específica |
Secretário de Educação e Cultura | 1 | Lei Específica |
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente | 1 | Lei Específica |
Secretário de Saúde | 1 | Lei Específica |
Secretário de Assistencia Social | 1 | Lei Específica |
Diretor de Fundos Municipais | 1 | Lei Específica |
Diretor do Departamento de Água e Esgoto | 1 | Lei Específica |
Diretor do Fundo Municipal de Iluminação Pública | 1 | Lei Específica |
Diretor do Pronto Atendimento | 1 | Lei Específica |
Diretor do Fundo Municipal de Saúde | 1 | Lei Específica |
Ouvidor Geral do Município | 1 | Lei Específica |