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Câm. Várzea Grande

Cria o Título Empreendedores do Ano, no município de Várzea Grande-MT.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 167 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica sancionada a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica instituído o Título Empreendedores do Ano, a ser concedido ao cidadão ou a uma entidade que tenha realizado trabalho expressivo como empreendedores que impulsionam o desenvolvimento econômico no município de Várzea Grande.

Art. 2º A entrega da homenagem ocorrerá na 1ª (primeira) quinta-feira do mês de outubro, comtemplando a data de 5 de outubro em que se comemora o Dia do Empreendedor. 

Art. 3º Este Título representa símbolo físico de homenagem aos empreendedores, pela iniciativa e dedicação, previamente referendadas por Decreto Legislativo, a ser aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal de Várzea Grande.

Art. 4º O Presidente da Casa de Leis irá delimitar o número de homenageados por vereador anualmente, sendo 2 (dois) Títulos por vereador.

Art. 5º As pessoas jurídicas de direito público e privado, localizadas no Município de Várzea Grande poderão realizar indicações à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande, que deverão ser encaminhadas ao Plenário para aprovação.

Parágrafo único. A solenidade de entrega dos Títulos poderá ser realizada em local diverso da Câmara Municipal de Várzea Grande, previamente estabelecido.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das deliberações, em Várzea Grande - MT, 23 de setembro de 2025.

Ver. Wanderley Cerqueira

Presidente

Verª. Rosemary Souza Prado

1ª Secretária