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Pref. Nova Olímpia

“Dispõe sobre a RETIFICAÇÃO da Portaria nº. 021/2025 de concessão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho ao servidor Sr. Edivaldo Roberto de Souza”.

O Diretor Executivo do SIMPREV - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

RESOLVE:

Art. 1º. RETIFICAR a Portaria nº. 021/2025, publicada em 16/09/2025, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso de nº. 4823, que concedeu o benefício de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO, ao servidor Sr. EDIVALDO ROBERTO DE SOUZA, fazendo constar:

Onde se lê: “(...) considerando o disposto no §9º do artigo 4º da Emenda Constitucional nº. 103/2019 c/c Art. 6º, incisos I, II, III e IV da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c Art. 12, §1°, Art. 12-A §1º e Art. 13, da Lei nº. 852/2009, com redação dada pela Lei Municipal nº. 957/2012, que rege reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Nova Olímpia/MT c/c Lei Complementar n°. 022/2010 que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos profissionais da educação pública básica do município de Nova Olímpia c/c e Lei Complementar n°. 095/2025 que concede Revisão Geral Anual aos servidores do município de Nova Olímpia(...)”.

Leia-se: “(...) considerando o disposto no §9º do artigo 4º da Emenda Constitucional nº. 103/2019 c/c Art. 6º, incisos I, II, III e IV da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012 c/c Art. 12, §1°, Art. 12-A §1º e Art. 13, da Lei nº. 852/2009, com redação dada pela Lei Municipal nº. 957/2012, que rege reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Nova Olímpia/MT c/c Lei Complementar n°. 022/2010 que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos profissionais da educação pública básica do município de Nova Olímpia c/c e Lei Complementar n°. 095/2025 que concede Revisão Geral Anual aos servidores do município de Nova Olímpia (...)”.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos legais a partir de 20 de agosto de 2025, e efeitos financeiros a partir 11 de setembro de 2025, revogados as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

Nova Olímpia - MT, 24 de setembro de 2025.

CARLOS MARCOS MASCARENHAS ALMEIDA

DIRETOR EXECUTIVO DO SIMPREV

Homologo:

ARI CANDIDO BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL