Concede Licença Prêmio em Pecúnia a Servidora Pública Municipal, Regime Jurídico Estatutário Efetiva, e dá outras providências.
25 de Setembro de 2025
O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
Art. 1º - A pedido da Sra. Adriana Fardin Sauer , servidora pública municipal efetiva no cargo de Professora, carga horária de 30 horas semanais, matrículas nº nº 421, admitida em 01 de maio de 2005, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conceder 02 (dois) meses de Licença Prêmio em Pecúnia, referente ao período aquisitivo de 05/2020 a 05/2025, a serem pagas nas folhas de pagamento dos meses de setembro e outubro de 2025.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, em 02 de setembro de 2025.
Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Sandra Borsari
Secretária Municipal de Educação
Publique-se, registre-se e cumpra-se.