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Pref. Sorriso

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias à servidora que menciona, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora nominada a seguir, fruição de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, restando 15 (quinze) dias a serem programados.

MAT.

SERVIDORA

PERÍODO

AQUISITIVO

PERÍODO DE FRUIÇÃO

QTDE DE

DIAS USUFRUÍDOS

SALDO DE FÉRIAS

6061

ANDREA LEILIANE JASCOWSKI

01/01/2023

31/12/2023

18/07/2025

01/08/2025

15

15

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de julho de 2025.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 24 de setembro de 2025.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

ESLEN PARRON MENDES

Secretário Adjunto de Administração