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Pref. Nova Xavantina

PORTARIA Nº 1229/2025

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização – PAR, e dá outras providencias.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, de acordo com a Lei Municipal n.º 1.891, de 11 de novembro de 2015 que “Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública,” e demais legislação que trata da matéria;

Considerando o Processo Administrativo de Compras e Contratações nº 008/2.025, modalidade Pregão Eletrônico nº 005/2.025 e Ata de Registro de Preços nº 011/2025, que tem por objeto o registro de preço para futura e eventual aquisição e instalação de grupo gerador diesel acima de 300kva, novo, para atender Hospital Municipal de Nova Xavantina-MT, além de relatar que foram identificadas “não conformidades” no item entregue;

Considerando o disposto no Ofício nº 206/2025 IP, da Direção Responsável Técnico de Iluminação Pública, comunicando à Secretária Municipal de Saúde, in verbis: “...comunica o recebimento do grupo gerador fornecido pela empresa GINSET SOLUTIONS. No entanto, verifica-se a necessidade de atenção quanto a possíveis inconsistências entre a proposta apresentada e o item efetivamente entregue...”;

Considerando que a Gerência de Contratos do município encaminhou à empresa, no dia 14 de agosto de 2025, toda documentação; Ofício n° 206/2025 IP, Laudo Técnico do Grupo de Gerador, ART do Gerador e manifestação jurídica, e, que, no dia 19 de agosto de 2025, a empresa acusou recebimento conforme documentos anexos;

Considerando que após o recebimento da documentação em tela, decorreu mais de 30 (trinta) dias, no entanto, não houve retorno efetivo da empresa, nem apresentação de resposta formal e ação corretiva de resolução das irregularidades constatadas;

Considerando que nos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2.025, há previsões quanto aos procedimentos de recebimento do objeto e fiscalização, bem como trata das sanções administrativas que podem ser aplicadas em face do descumprimento dos termos pactuados;

Considerando o inteiro teor do Ofício nº 139/2025/ASSJUR, de 23/9/2025, que “...restando exauridas as tentativas de resolução consensual com a empresa GENSET SOLUTIONS IND COM IMP EXP DE GRUPOS MOTO GERADORES LTDA, inscrita no CNPJ de nº 07.346.027/0001-80 encaminho toda a documentação à Gerência de gabinete para que sendo a decisão do Prefeito instaure o respectivo PAR encaminhando este expediente à Comissão de Procedimento Administrativo de Responsabilização...”;

Por fim, considerando, finalmente, que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua imediata apuração, garantindo ao acusado a ampla defesa e o contraditório e conforme determina o artigo 5º LV da Constituição Federal de 1988; resolve:

Art. 1º Com base na documentação acostada a presente Portaria, determinar a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização – PAR em face da empresa GENSET SOLUTIONS IND COM IMP EXP DE GRUPOS MOTO GERADORES LTDA, inscrita no CNPJ de nº 07.346.027/0001-80, por descumprimento de dispositivos legais, conforme Processo Administrativo de Compras e Contratações nº 008/2.025, modalidade Pregão Eletrônico nº 005/2.025 e Ata de Registro de Preços nº 011/2025, que tem por objeto o registro de preço para futura e eventual aquisição e instalação de grupo gerador diesel acima de 300kva, novo, para atender Hospital Municipal de Nova Xavantina-MT.

Parágrafo único. Determinar que a Comissão Processante que inicie seus trabalhos imediatamente e que proceda a citação do(s) envolvido(s), para que tenham ciência do teor do presente ato a fim de lhe garantir o previsto no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal/88, combinado com demais dispositivos legais, obedecendo ao(s) prazo(s) fixado(s) em lei, para conclusão do respectivo Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

Art. 2º Determinar que a Comissão inicie seus trabalhos imediatamente e que proceda a citação da empresa de que trata o art. 1º deste Decreto, para que tenha ciência do teor do presente ato a fim de lhe garantir o previsto no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal/88.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 24 de setembro de 2025.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal