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Pref. Sorriso

RESOLUÇÃO Nº 010, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação da aquisição de camisetas para a Campanha de Valorização da Pessoa Idosa, no âmbito do Município de Sorriso – MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – COMDIPI, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 3078, de 09 de dezembro de 2020, que dispõe sobre sua criação e funcionamento, e em conformidade com a Política Nacional da Pessoa Idosa;

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver ações que promovam a valorização, o respeito e a inclusão da pessoa idosa na sociedade;

CONSIDERANDO a realização da Campanha de Valorização da Pessoa Idosa, cuja proposta inclui a confecção de camisetas como material de apoio e identidade visual para participantes e organizadores, e a solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, constante no Ofício nº 1510/2025, de 25 de agosto de 2025, referente à aplicação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa para a aquisição desse material;

CONSIDERANDO a deliberação do COMDIPI ocorrida durante a reunião ordinária realizada em 02 de setembro de 2025, conforme registrado em ata e manifestado por meio do Ofício nº 053/2025, de 03 de setembro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a aquisição de 830 (oitocentas e trinta) camisetas destinadas à Campanha de Valorização da Pessoa Idosa, promovida pelo COMDIPI em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social e demais instituições e entidades do município de Sorriso – MT.

Art. 2º As camisetas terão como finalidade fortalecer a visibilidade da campanha, promover a participação da comunidade e reforçar o compromisso do município com a defesa dos direitos da pessoa idosa.

Art. 3º A aquisição será realizada conforme os trâmites legais, com observância às normas de aplicação dos recursos públicos vinculados ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa, quando for o caso.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Sorriso/MT, 09 de setembro de 2025.

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Kleberson de Souza

Presidente do COMDIPI