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Pref. São José do Rio Claro

“DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

MIGUEL JUNIOR COSTA, Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 35, § 1º, Inciso I, da Lei nº 991/2014 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais);

CONSIDERANDO o Ofício nº 644/2025/PMSJRC/SEPAS, da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, que coloca o servidor EDINALDO ALVES SILVEIRA à disposição da administração pública municipal, tendo em vista que, no local de sua atual lotação, não há mais a necessidade da função por ele desempenhada, visando à otimização da distribuição de recursos humanos e à melhoria da efetividade da gestão pública;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da força de trabalho na rede municipal, com vistas ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

CONSIDERANDO o Ofício 294/2025/PMSJRC/SECAD do Departamento de Recursos Humanos encaminhando o servidor à nova lotação;

RESOLVE:

Art. 1º REMOVER o servidor público municipal descrito abaixo, de lotação/órgão:

MATRÍCULA

NOME

CARGO

LOTAÇÃO/ORGÃO DE ORIGEM

LOTAÇÃO/ORGÃO ATUAL

DATA DA REMOÇÃO

1628

EDINALDO ALVES SILVEIRA

VIGIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

16/09/2025

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 16 de setembro, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro - MT, 24 de setembro de 2025.

MIGUEL JUNIOR COSTA

Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral

Portaria Nº 009/2025