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Pref. Sorriso

RESOLUÇÃO Nº 011, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre o registro das Organizações da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, e inscrição dos serviços, programas e projetos de atendimento a Pessoa Idosa, das Organizações Governamentais e Não-governamentais perante o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Sorriso - MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE SORRISO-MT, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal nº 3.078, de 9 de dezembro de 2020; bem como no Art. 33, inciso III do Regimento Interno aprovado em 10 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho em reuniões extraordinárias, realizadas nos dia 12 de agosto e 09 de setembro de 2025 conforme registrado em atas;

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003. Que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências e pela Lei n° 14.423, de 2022 que dá nova redação.

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 3.078, de 09 de dezembro de 2020, que estabelece regras para a composição e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa- COMDIPI e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa-FUMDIPl

CONSIDERANDO o Regimento Interno do COMDIPI, aprovado em 19 de setembro de 2021.

CONSIDERANDO o Decreto n° 1.187, de 04 de dezembro de 2024, Nomeia membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - COMDIPI para o biênio 2024/2026 e Decreto Municipal Nº 1.347, DE 02/09/2025 que altera o artigo 1º do decreto nº 1.258, de 07 de abril de 2025, que nomeia membros do Conselho Municipal Dos Direitos Da Pessoa Idosa - COMDIPI, e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º- Regularizar os procedimentos específicos do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - COMDIPI de Sorriso-MT para a concessão de registro de Organizações da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, e para inscrição de serviços, programas e projetos de atendimento a pessoa idosa, de acordo com o que preceituam as legislações supracitadas.

CAPÍTULO I

DO REGISTRO E DA INSCRIÇÃO DOS PROGRAMAS, PROJETOS E SERVIÇOS

Art. 2º - Ficam sujeitas ao Registro no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa todas às Organizações da Sociedade Civil que ofertem atendimento a Pessoa Idosa.

Parágrafo único: Entende-se como Pessoa Idosa, as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme preconiza o Estatuto da Pessoa Idosa.

Art. 3º - As Organizações governamentais para efeito desta Resolução necessitam somente efetuar a inscrição de projetos, especificando o regime de atendimento e área de atuação.

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS PARA O REGISTRO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E A INSCRIÇÃO DE PROGRAMAS, PROJETOS E SERVIÇOS.

Art. 4º - Poderão obter registro no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa às Organizações da Sociedade Civil que promovam ações no campo da Política de Atendimento à Pessoa Idosa, conforme estabelecido no artigo 47 do Estatuto do Idoso, que considera como linhas de atendimento:

I- Políticas sociais básicas, previstas na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994;

II- Políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;

III-Serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

IV-Serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por pessoas idosas abandonadas em hospitais e instituições de longa permanência;

V- Proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos das pessoas idosas;

VI-Mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento da pessoa idosa.

Art. 5° - Para a concessão do Registro, as Organizações da Sociedade Civil, devem observar os seguintes requisitos:

I- Oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

II- Apresentar objetivo estatutário e plano de trabalho compatível com os princípios estabelecidos no Estatuto da Pessoa Idosa e demais legislações pertinentes;

III- Estar regularmente constituída.

Art. 6° - Para efetuar o Registro e a Inscrição dos Programas e/ou Serviços das Organizações da Sociedade Civil (Entidades Não Governamentais) junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - COMDIPI, as mesmas deverão apresentar os documentos nos termos das legislações pertinentes e as diretrizes estabelecidas nesta Lei.

I - Requerimento em papel timbrado da Entidade, assinado pelo representante legal da mesma, dirigido ao (à) Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - COMDIPI, solicitando o Registro (conforme Anexo I) e também:

a) Declaração de Responsabilidade;

b) Finalidades Estatutárias; e,

c) Informações do Estatuto da Entidade.

II - Cópia autenticada do Estatuto Social da Entidade devidamente registrado em Cartório de Registro Civil das pessoas jurídicas.

III - Cópia autenticada das Atas de Fundação; Eleição e Posse dos membros da atual diretoria registrada em cartório.

IV - Cópia do RG e CPF de toda a Diretoria da Entidade.

V - Declaração de Idoneidade dos atuais dirigentes, com certidões civil e criminal negativas.

a) Caso constar crime nas certidões, crimes dolosos contra a vida e que envolvam a pessoa idosa, de qualquer dirigente, será motivo de impedimento para a entidade não efetuar o Registro e a Inscrição nos Programas e/ou Serviços.

VI - Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.

VII - Comprovação de instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança, mediante apresentação de:

a) Cópia do Alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal;

b) Cópia do Alvará de Vigilância Sanitária expedido pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento - SEMSAS;

c) Cópia do Auto da Vistoria do Corpo de Bombeiros.

VIII - Declaração de Pleno e Regular Funcionamento.

IX - Plano de Trabalho da Entidade, com as seguintes informações (Anexo V):

a) Identificação da Entidade;

b) Composição atual dos dirigentes da Entidade;

c) Missão e Objetivos;

d) Descrição do Plano de Ação;

e) Descrição detalhada das atividades que serão realizadas pela Entidade, público alvo e número de beneficiários atendidos durante o ano do exercício;

f) Serviços oferecidos;

g) Projetos desenvolvidos;

h) Atividades extra Entidade;

i) Descrição da equipe de recursos humanos; e,

j) Avaliação.

X - Lista atualizada de todas as pessoas idosas e suas respectivas famílias atendidas pela Entidade, especificando nome, data de nascimento e endereço.

XI - Relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior, relativas ao atendimento à pessoa idosa.

XII - Cópia da Lei da Declaração de Utilidade Pública Municipal.

XIII - Relação de funcionários, prestadores de serviços, voluntários estagiários que exerçam qualquer atividade na OSC, nome completo, formação profissional, vínculo empregatício, carga horária e atividades desenvolvidas, conforme modelo (anexo III).

§ 1° Caso a Entidade não possua Alvará de Funcionamento, deverá informar o motivo da ausência do documento, firmando Termo de Compromisso de Regularização, com a manifestação favorável da Vigilância Sanitária, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - COMDIPI avaliar a possibilidade de efetuar Registro, baseado no presente Termo.

§ 2° Caso a Entidade que não atender aos requisitos estabelecidos nos Incisos I a XII, do presente artigo, será concedido Registro Provisório pelo período de 6 (seis) meses para a regularização ou procedimento necessário.

§ 3° Os documentos exigidos nos incisos I a XII do presente artigo deverão ser apresentados junto com o requerimento de solicitação do Registro da Entidade. As certidões negativas de débito deverão ser apresentadas até 30 (trinta) de abril de cada ano ou conforme legislações pertinentes.

§ 4° O Registro terá validade máxima de 04 (quatro) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - COMDIPI, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, observando as legislações pertinentes.

§ 5° Os programas em execução serão reavaliados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - COMDIPI, no máximo, a cada 02(dois) anos, constituindo critérios para renovação da autorização de funcionamento, observando legislações pertinentes.

§ 6° Ao iniciar o processo para o Registro e a Inscrição dos Programas e/ou Serviços das Entidades Não Governamentais, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - COMDIPI se designará no direito de realizar visita às Entidades no ato de subsidiar a deliberação de respectivo Registro/Inscrição.

Art. 7º - Para inscrição dos serviços, programas e projetos de atendimento a Pessoa Idosa das Organizações Governamentais deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I - Requerimento, devidamente preenchido, datado e assinado pelo representante legal do Órgão (Anexo I)

II - Plano de trabalho compatível com o Estatuto da Pessoa Idosa (Anexo V);

III - Relação de funcionários, prestadores de serviços, voluntários estagiários que exerçam qualquer atividade na OSC, nome completo, formação profissional, vínculo empregatício, carga horária e atividades desenvolvidas, conforme modelo (anexo III).

Art. 8° São objetivos do registro das entidades da sociedade civil e da inscrição dos programas governamentais e não governamentais:

I - Habilitar as entidades da sociedade civil e a execução dos programas governamentais e não governamentais para inscrição de projetos e serviços de atendimento a pessoa idosa junto a COMDIPI;

II - Munir o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de informação para deliberação e controle das ações da política de atendimento a pessoa idosa;

III - Atualizar as informações sobre a rede de atendimento a pessoa idosa no município, identificando os serviços oferecidos e suas demandas;

IV- Oferecer subsídios para o COMDIPI identificar necessidades de investimento para o reordenamento das Organizações da Sociedade Civil e dos órgãos públicos, de forma a atender os princípios expressos na Lei Federal no 10.741/2003, Estatuto da Pessoa Idosa e demais disposições legais vigentes.

CAPÍTULO III

DA INSCRIÇÃO DE PROGRAMAS, PROJETOS E SERVIÇOS

Art. 9° As entidades não governamentais e governamentais que atuam na cidade de Sorriso-MT que prestam atendimento, direta ou indiretamente, à pessoa idosa deverão proceder à inscrição de seus programas no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, desde que enquadrados em um dos regimes previstos no Art. 47 da Lei no 10.741 de 1 de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

I - Políticas sociais básicas; (P 01)

II- Políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem; (P 02)

III - Serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; (P 03)

IV - Serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por pessoas idosas abandonadas em hospitais e instituições de longa permanência; (P 04)

V- Proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos das pessoas idosas; (P 05)

VI- Mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento da pessoa idosa. (P 06)

Art. 10 Aprovado o registro, o COMDIPI expedirá o Certificado de Registro com o número de registro à entidade, indicando:

a) Com a sigla COMDIPI, seguida de algarismos arábicos em três dígitos. Exemplo: Registro COMDIPI 001.

b) Com a identificação do número do programa desenvolvido pela entidade, indicado por P e algarismos arábicos em dois dígitos separados da numeração anterior por barra. Exemplo: Registro COMDIPI 001/ P 01.

Art. 11 As Organizações da Sociedade Civil que tem seus programas inscritos no COMDIPI/SORRISO-MT, deverão apresentar até 30 de abril, na sede do COMDIPI, o relatório de atividades das ações que foram desenvolvidas (Anexo V) e o plano de trabalho do decorrente ano. (Anexo IV)

§ 1ª Os membros do COMDIPI analisarão no prazo de 60 (sessenta) dias o plano de trabalho e relatório de atividades.

§ 2ª Estando o relatório de atividades e/ou o plano de trabalho em desconformidade com esta resolução, o COMDIPI reprovará os referidos documentos.

§ 3ª A Organização da Sociedade Civil/Organizações Governamentais que tiverem seus relatórios de atividades e/ou o plano de trabalho reprovado pelo COMDIPI, deverão realizar todas às retificações e protocolar novamente os documentos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ter seu registro suspenso.

Art. 12 Para inscrição de novos programas, às Organizações da Sociedade Civil com registro em vigor, deverão apresentar apenas plano de trabalho e requerimento de inscrição em formulário fornecido pelo COMDIPI.

Art. 13 A implantação e o início do funcionamento de nova unidade de programas já inscritos, dependerá da aprovação da inscrição da unidade em sessão plenária do COMDIPI.

CAPÍTULO IV

DOS DOCUMENTOS PARA RENOVAÇÃO DO(S) PROGRAMA(S)

Art. 14 As entidades governamentais e não governamentais deverão solicitar a renovação de seus programas de atendimento à Pessoa Idosa, com os seguintes documentos:

I - Requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal (Anexo I)

II - Plano de trabalho com identificação, programa de atendimento, forma de avaliação, recursos humanos, parceiros e recursos financeiros (Anexo IV)

III - Relatório de atividades desenvolvidas no último exercício, exceto quando for a implantação do programa (Anexo V)

CAPÍTULO V

DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

Art. 15 Processos administrativos são aqueles encaminhados ao COMDIPI, com a finalidade de concessão, renovação e cancelamento de registro de entidades e inscrição, renovação e cancelamento de programas.

Art. 16 Todos os pedidos de registro e renovação de entidades da sociedade civil e os pedidos de inscrição e renovação de programas dos órgãos públicos e entidades da sociedade civil, tramitarão em sistema de processo administrativo adotado pelo COMDIPI.

Art. 17 Para manutenção do Certificado de Registro e Renovação, as entidades governamentais e não governamentais deverão cumprir as seguintes formalidades:

I - Sempre que ocorrer qualquer alteração na programação, nas atividades, nos compromissos sociais da Entidade, bem como na razão social, endereço, telefones, composição da diretoria executiva, representante legal da organização, ou quaisquer outras alterações relevantes, esta deverá comunicar imediatamente ao Conselho, através de ofício, anexando cópia da documentação alterada;

II - Apresentar outras informações e/ou documentos, quando solicitados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:

III - Atender criteriosamente, o estabelecido na presente Resolução, no Regimento Interno deste conselho, Lei Municipal Nº 3078/2020 e no Estatuto da Pessoa Idosa.

Art. 18 Os processos administrativos serão conduzidos pela Comissão de Cadastro, Inscrição, Fiscalização e Acompanhamento das Entidades Governamentais e da Sociedade Civil do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDIPI de Sorriso/MT, a esta caberá deliberar e emitir parecer sobre os processos administrativos.

Parágrafo único: a Comissão de Cadastro, Inscrição, Fiscalização e Acompanhamento das Entidades Governamentais e da Sociedade Civil do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDIPI de Sorriso/MT, será permanente e instituída em plenário do Conselho, farão parte da Comissão membros titulares do COMDIPI em número mínimo de 4 (quatro) conselheiros, sendo 2 (dois) representantes governamentais e dois não governamentais, com seus respectivos suplentes.

Art. 19 Das fases dos processos administrativos no COMDIPI:

I - HABILITAÇÃO: A Comissão de Cadastro, Inscrição, Fiscalização e Acompanhamento das Entidades Governamentais e da Sociedade Civil do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDIPI de Sorriso/MT, analisará a situação documental do processo de acordo com as determinações contidas nesta resolução, nesta fase a Comissão também poderá solicitar documentações e/ou informações pertinentes, fazer diligências e emitir parecer.

II - AVALIAÇÃO: a supramencionada Comissão do COMDIPI analisará o processo administrativo com suas finalidades, objetivos, plano de trabalho, relatório de atividades, bem como a relação dos mesmos com as legislações vigentes;

III - APROVAÇÃO: atendido as determinações da fase de habilitação e avaliação a plenária do COMDIPI deliberará de forma favorável ou contrária ao parecer da Comissão de Cadastro, Inscrição, Fiscalização e Acompanhamento das Entidades Governamentais e da Sociedade Civil do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDIPI de Sorriso/MT.

§1° - A decisão do COMDIPI deverá ser publicada através de Resolução no site oficial da Prefeitura de Sorriso- MT, bem como, notificada a Entidade via ofício.

§2º - Havendo discordância do parecer da Comissão de Cadastro, Inscrição, Fiscalização e Acompanhamento das Entidades Governamentais e da Sociedade Civil do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDIPI de Sorriso/MT e a decisão da plenária sobre o processo administrativo, a plenária deliberará em sua maioria simples sobre novos encaminhamentos.

Art. 20 A abertura de processo administrativo por denúncias ou verificação de irregularidades que podem resultar em cancelamento e renovação de registro de entidades e de programa, deverá observar o seguinte fluxo:

I- APURAÇÃO pela Comissão de Cadastro, Inscrição, Fiscalização e Acompanhamento das Entidades Governamentais e da Sociedade Civil do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDIPI de Sorriso/MT

II- NOTIFICAÇÃO da entidade da sociedade civil ou do órgão público para adequação das irregularidades, mediante celebração de Termo de Compromisso pactuado com o COMDIPI, constando obrigatoriamente às metas e prazos relativos às adequações necessárias.

III - SUSPENSÃO do registro junto ao COMDIPI, quando na apuração de denúncia, houver evidências significativas de risco a integridade física, social e/ou psicológica da Pessoa Idosa ou de profissionais e/ou voluntários envolvidos com a entidade;

§1°- A suspensão que trata o inciso III poderá durar até que sejam sanadas as exigências legais ou que as evidências significativas de risco a integridade física apresentadas à Comissão de Cadastro, Inscrição, Fiscalização e Acompanhamento das Entidades Governamentais e da Sociedade Civil do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDIPI de Sorriso/MT apontem para improcedência e estas deverão ser deliberado em sessão da plenária do COMDIPI e sua decisão publicada no site da Prefeitura de Sorriso-MT e oficializar a entidade.

§2º- No caso da Comissão de Cadastro, Inscrição, Fiscalização e Acompanhamento das Entidades Governamentais e da Sociedade Civil do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDIPI de Sorriso/MT emitir parecer favorável ao cancelamento do registro e/ou do programa, este deverá ser deliberado em sessão da plenária do COMDIPI e sua decisão publicada no site da Prefeitura de Sorriso-MT e oficializar a entidade.

Art. 21 Constatada a existência de pendências técnicas e/ou jurídicas, a entidade da sociedade civil ou o órgão público deverá ser notificado, por meio físico ou eletrônico na pessoa de seu representante legal, para sanar às pendências apontadas, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data do protocolo da notificação.

Parágrafo único: Caso a entidade manifeste a necessidade de extensão do prazo previsto no caput para sanar as pendências apontadas na notificação, deverá solicitar formalmente ao COMDIPI, que poderá conceder a extensão pleiteada, sem prejuízo da pessoa idosa atendidos pela entidade.

Art. 22 Vencido o prazo, conforme o artigo 21 e sem que o órgão público ou a entidade da sociedade civil tenham sanado as pendências apontadas, ou formalizado justificativa devidamente fundamentada, o registro da entidade e/ou o programa será cancelado, conforme o caso, devendo o COMDIPI comunicar o fato aos órgãos competentes.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23 O Certificado de Registro da entidade e o de autorização do Programa será emitido pelo COMDIPI em até 10 (dez) dias corridos contados do primeiro dia útil subsequente a data da sessão plenária em que o processo foi aprovado.

Art. 24 As entidades da sociedade civil e os órgãos públicos ficam responsáveis, na pessoa de seus representantes legais, por comunicar imediatamente ao COMDIPI quaisquer modificações que sejam afetas ao seu registro e/ou programas, de forma a manter atualizados os seus dados cadastrais, sob pena de suspensão do registro e/ou do programa, até que sejam sanadas as pendências.

Art. 25 O encerramento das atividades e/ou dissolução da entidade, bem como a extinção de programa de atendimento e/ou fechamento de unidade de execução, deverão ser comunicados ao COMDIPI com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, prejuízos da aplicação das demais disposições legais.

Art. 26 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso-MT, 09 de setembro de 2025.

KLEBERSON DE SOUZA

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Sorriso-MT COMDIPI

ANEXO I - MODELO DE REQUERIMENTO PARA REGISTRO

IMPORTANTE: A Instituição deverá fazer o requerimento em papel timbrado próprio

REQUERIMENTO

Ao (À) Senhor(a)

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDIPI/SORRISO

Eu _____portador da identidade n° ____ e inscrito no C.P.F. sob o nº____________, representante legal do (a). ________(nome da entidade) e inscrito no CNPJ n° ___, sito à Rua/avenida______número ________, bairro ___, domiciliado à Rua/avenida , Bairro ______, neste município de Sorriso-MT, venho REQUERER ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, com base na Lei Federal no 10.741, de 1º de outubro de 2003 e suas atualizações - Estatuto da Pessoa Idosa, o seguinte:

( ) registro da Entidade

( ) renovação do registro da Entidade

( ) inscrição do Programa/projeto/serviço

( ) renovação do Programa projeto/serviço

Declaro estar ciente das normas e exigências fixadas por este Conselho, conforme a Resolução n° /2025/COMIPI.

Nestes termos pede deferimento.

Sorriso-MT, __de___de____.

Assinatura do Presidente da Entidade

ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

(anexar as certidões negativas da justiça estadual e justiça federal)

PAPEL TIMBRADO DA INSTITUIÇÃO

Eu ___________portador da identidade n° _____e inscrito no C.P.F. sob o nº______ representante legal do (a)______(nome da entidade) e inscrito no CNPJ n° ____, sito à Rua/avenida_______número________, bairro_______________ , domiciliado à Rua/avenida_____, Bairro________, neste município de Sorriso-MT

DECLARO sob as penas da Lei, que os diretores da Entidade, são pessoas idôneas, não tendo nada que desabone suas condutas, atendendo desta forma o inciso IV do Parágrafo Único, do art. 48 da Lei Federal n 10.741/2003 e suas atualizações, DECLARO, outrossim que as pessoas abaixo relacionadas são idôneas para exercer as funções, conforme segue:

NOME

No do RG

FUNÇÃO/CARGO ASSINATURA

Por ser verdade, firmo o presente.

Sorriso-MT, __de____de 2025

Assinatura do Presidente da Entidade

ANEXO III - MODELO DE RELAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

IMPORTANTE: A Instituição deverá elaborar o Plano em Papel timbrado próprio.

RELAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

Relação de funcionários, prestadores de serviços, voluntários e estagiários que desenvolvem atividades na Instituição:

Nome Completo:

Formação Profissional

Vínculo empregatício

Carga horária

Atividades Desenvolvidas

Nome Completo:

Formação Profissional

Vínculo empregatício

Carga horária

Atividades Desenvolvidas

Nome Completo:

Formação Profissional

Vínculo empregatício

Carga horária

Atividades Desenvolvidas

Assinatura do Presidente da Entidade

ANEXO IV - MODELO DE PLANO DE TRABALHO

IMPORTANTE: A Instituição deverá elaborar o Plano em Papel timbrado próprio.

1.DADOS INSTITUCIONAIS

Nome da Entidade:

Descrição do Imóvel:

Endereço:

Bairro:

CEP:

Telefone:

Celular:

Site:

E-mail:

N° de registro COMDIPI:

Nome do Presidente

2.SERVIÇOS/PROGRAMAS/PROJETOS

Nome do Serviço/Programa/Projeto (Importante fazer para cada serviço/programa/projeto ofertado)

Endereço de execução:

Regimento de atendimento:

N° de Idosos atendidos:

Capacidade de Atendimento Proposta Pedagógica Metodologia de Atendimento

Quadro de Recursos Humanos: (nome completo, cargo, vínculo empregatício, carga horária, função que exercerá)

Atividades Previstas

Formas de avaliação do serviço/programa/projeto Formas de avaliação dos profissionais

3.POLÍTICA DE FORMAÇÃO

Descrever sinteticamente qual a proposta do programa para qualificar seus profissionais. Se há ou não previsão de atividades formativas (cursos, seminários, encontros, palestras, etc.).

4.RELAÇÕES EXTERNAS ESTABELECIDAS:

4.1 Existem parcerias/articulações nas atividades propostas? ( ) SIM ou ( )NÃO

Deve-se assinalar "sim" ou "não" e, em caso afirmativo, se estas parcerias ou articulações são "sistemáticas", isto é, sempre realizadas, previstas no planejamento ou "assistemáticas", quando elas ocorrem eventualmente, sem terem sido previstas no plano de ação da entidade.

5.QUAIS OS PARCEIROS:

Descrever todas as entidades, grupos, instituições ou órgãos públicos que são parceiros/articulados com o programa.

Descrever de que forma esta parceria acontece.

5.RECURSOS FINANCEIROS

5.1Convênios:

Em forma de tabela especificar os convênios que mantém ou que serão pleiteados para o programa com o valor de cada um deles. Caso este não envolva valores (cedência pessoal, por exemplo), especifique, na coluna "valor" o número zero.

5.2Recursos Próprios:

Especificar outros recursos que mantém ou que serão pleiteados para o programa.

Exemplo: Recursos financeiros de Pessoa Jurídica, Pessoa física; incluindo recursos financeiros da Diretoria da Entidade.

6.Outras informações:

Preencher conforme a necessidade.

Sorriso-MT, ___de___de____.

Assinatura do Presidente da Entidade

ANEXO V - MODELO RELATÓRIO DE ATIVIDADES

IMPORTANTE: A Instituição deverá elaborar o relatório em Papel timbrado próprio.

1.DADOS INSTITUCIONAIS

Nome da Entidade:

Endereço:

Bairro:

CEP:

Telefone:

Celular:

Site:

E-mail:

N° de registro COMDIPI:

Nome do Presidente

2.SERVIÇOS/PROGRAMAS/PROJETOS

Nome do Serviço/Programa/Projeto (Importante fazer para cada serviço/programa/projeto ofertado)

Endereço de execução:

Regimento de atendimento:

No de Idosos atendidos:

Capacidade de Atendimento

Recursos utilizados - especificar: (próprio, recursos públicos etc)

Recursos humanos empregados - especificar: (celetista, cedidos, voluntários entre outros)

3.PRINCIPAIS ATIVIDADES REALIZADAS

4.ATIVIDADES PREVISTAS E NÃO REALIZADAS

Citar as atividades previstas no Plano e não realizadas com justificativas

5.AVALIAÇÃO (QUANTITATIVA E QUALITATIVA)

Alcance dos objetivos (indicadores de resultado) Impacto

Efetividade do processo:

Dados estatísticos/gráficos:

Anexar fotos e lista de presença, pesquisa de avaliação entre outros documentos similares.

6.OUTRAS INFORMAÇÕES:

Preencher conforme a necessidade.

Sorriso-MT, ____de___de_____.

Assinatura do Presidente da Entidade