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Câm. Cáceres

Dispõe sobre o recesso parlamentar e administrativo da Câmara Municipal de Cáceres-MT, no final do exercício de 2025, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o período de recesso parlamentar e administrativo no final do exercício, garantindo a continuidade dos serviços essenciais;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Casa de Leis, bem como a legislação aplicável ao serviço público;

CONSIDERANDO o que consta no Ofício Interno 5.139/2025, de 24 de setembro de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituído o recesso parlamentar da Câmara Municipal de Cáceres/MT, a partir de 19 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, nos termos do Regimento Interno, sem prejuízo da convocação extraordinária, se necessária.

Art. 2º. Fica instituído o recesso administrativo no mesmo período, a partir de 19 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, ficando suspenso o expediente normal da Casa nesse intervalo.

§1º Durante o recesso administrativo, serão mantidos em regime de plantão os serviços de protocolo, comunicação oficial, portaria e segurança da Casa, a fim de assegurar a continuidade administrativa.

§2º A Secretaria-Geral da Câmara adotará as providências necessárias para divulgação do expediente reduzido e do plantão, garantindo a ciência da população e órgãos públicos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registrada e Publicada, Intime-se, Cumpra-se.

Câmara Municipal de Cáceres/MT, 24 de Setembro de 2025.

FLÁVIO NEGAÇÃO

Presidente da Câmara Municipal de Cáceres