Carregando...
Pref. Sorriso

Concede Progressão Vertical por tempo de serviço e merecimento aos servidores que mencionam, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no artigo 14 da Lei Complementar nº 138/2011;

Considerando que os Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV são instrumentos de desenvolvimento e valorização do servidor, com vista à eficiência, a eficácia e a efetividade da gestão dos processos de serviço dos quadros setoriais da administração;

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder Progressão Vertical por tempo de serviço e merecimento aos servidores vinculados ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV nº 138/2011, abaixo mencionados.

MAT.

SERVIDOR

CARGO

CLASSE/

NÍVEL ANTERIOR

CLASSE/

NÍVEL ATUAL

5150

GENAIR VIEIRA DE OLIVEIRA

MOTORISTA - PCCV 138-2011

D-04

D-05

241

LIGIA SOUZA LEITE

ENFERMEIRO - PCCV 138-2011

C-06

C-07

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2025.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 24 de setembro de 2025.

Assinado Digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

ESLEN PARRON MENDES

Secretário Adjunto de Administração