Concede Licença Prêmio em Pecúnia a Servidora Pública Municipal, Regime Jurídico Estatutário Efetiva, e dá outras providências.
25 de Setembro de 2025
O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
Art. 1º - A pedido da Sra. Elisangela de Sousa Santos , servidora pública municipal efetiva no cargo de Merendeira, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 2883, admitida em 12 de fevereiro de 2020, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, conceder 03 (três) meses de Licença Prêmio em Pecúnia, referente ao período aquisitivo de 02/2020 a 02/2025, a serem pagas nas folhas de pagamento dos meses de setembro, outubro e novembro de 2025.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, em 03 de setembro de 2025.
Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Tatiane Bulgarelli Grelak
Secretária Municipal de Saúde e Saneamento
Publique-se, registre-se e cumpra-se.