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Pref. Marcelândia

O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei,
Considerando a Emenda Constitucional n° 103/2019 Art. 9° e § 3º “Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula”,
R E S O L V E:
ART. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde a Sra. Selma Rosana Mendes de Souza Silva, servidora efetiva no cargo de Professora, carga horária 30 horas semanais, matrícula n° 1918, lotada na Secretaria Municipal de 09.09.2025 até 30.09.2025, de acordo com pericia médica.
ART. 2º - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 09 de setembro de 2025, revogados as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, em 15 de Setembro de 2025.


Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal


Sandra Borsari
Secretaria Municipal de Educação


Publique-se, registre-se e cumpra-se.