Retorno de Servidora Pública Municipal, Regime Jurídico Estatutária Efetiva, e dá outras providências.
25 de Setembro de 2025
O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito do Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
ART. 1º - Retornar a partir de 10 de setembro de 2025, a Sra. Luzinete de Moura Costa, servidora pública municipal efetiva no cargo de Professora, Classe “C”, Nível 02, carga horária 30 horas semanais, matrícula 2918, lotada na Secretaria Municipal de Educação, que se encontrava afastado para tratar de assuntos particulares.
ART. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de setembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, em 18 de setembro de 2025.
Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Sandra Borsari
Secretária Municipal de Educação
Publique-se, registre-se e cumpra-se.