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CISVP

Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto – CISVP, para “Fiscalização de Ata de Registro de Preço”.

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELO PRESENTE,

RESOLVE:

ART. 1º - Designar o servidor Sr. CLAUDEIR FERREIRA ROSALVO, ATO NORMATIVO Nº 096/2025 –COORDENADOR DE MANUTENÇÃO, para atuar como fiscal na ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 062/2025, referente à contratação TECNOGRUPO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 20.890.689/0001-84, Inscrição Estadual n° 13.793.574-9, com sede à Rua Presidente Tancredo Neves, n° 3726, Bairro Mirassol II, CEP 78.280-000, na Cidade de Mirassol D´ Oeste/MT, contratada por este Consórcio Intermunicipal de Saúde de acordo com as leis vigentes de contratações, que tem como objeto a REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, DE EQUIPAMENTOS AMBULATORIAIS, LABORATORIAIS E HOSPITALARES, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DO HOSPITAL REGIONAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO (HRPA), SOB GESTÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO – CISVP.

ART. 2º - Constitui atribuições do Funcionário Público designado para esta fiscalização:

I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;

II – Emitir Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;

III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado.

ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.

Presidência do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, Peixoto de Azevedo/MT, em 17 de setembro de 2025.

NILMAR NUNES DE MIRANDA

Presidente do CISVP

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.