TERMO DE FOMENTO 003/2025
25 de Setembro de 2025
TERMO DE FOMENTO 003/2025
Pelo presente instrumento que entre si fazem, para a execução de objeto de interesse público e recíproco, de um lado, o MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Interno, inscrito no CNPJ/MF 04.205.596/0001-17, com sede administrativa na Av. Flávio Luiz, nº 2.201, Centro, Santa Rita do Trivelato - MT, doravante denominado de “MUNICÍPIO”, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, SR. VOLMIR BASSANI, ao final assinado, e a LIGA ESTADUAL DE MOTOCICLISMO E AUTOMOBILISMO DE MATO GROSSO - LEMAMT, entidade civil de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 15.416.299/0001-37, estabelecida na Avenida JK, S/N, Lote 01, Expansão Comercial, no Município de Juína - MT, doravante denominada “ENTIDADE BENEFICIÁRIA”, neste ato representado por SRA. ROSELI APARECIDA ZAMBONI, inscrito no CPF sob o nº 459.591.291-91, residente e domiciliada na Rua Campo Mourão, nº 65, Bairro Módulo 05 – Juína - MT resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, autorizados pela Lei Municipal nº 858 /2025, de 29 de agosto de 2025, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto o repasse financeiro, no valor total de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), para auxiliar no custeio das despesas com a realização da 8ª Etapa do Campeonato de Motocross de Santa Rita do Trivelato nos dias 26 de setembro e 27 de setembro de 2025, na cidade de Santa Rita do Trivelato - MT.
CLAUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste TERMO DE FOMENTO é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETIVO ESPECÍFICO
3.1. O repasse financeiro tem o objetivo específico de auxiliar no custeio das despesas para realização da 8ª Etapa do Campeonato de Motocross de Santa Rita do Trivelato nos dias 26 de setembro e 27 de setembro de 2025, na cidade de Santa Rita do Trivelato – MT.
3.2. A Liga Estadual de Motociclismo e Automobilismo de Mato Grosso – LEMAMT será responsável pela organização, divulgação, realização e concessão de premiação aos participantes da Etapa do Campeonato da Liga Estadual de Motocross em Santa Rita do Trivelato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. São obrigações da MUNICÍPIO:
a) fazer o repasse do recurso financeiro em parcela única no prazo de 10 (dez) dias da assinatura deste termo;
b) promover o monitoramento e a fiscalização do cumprimento do objeto deste termo;
c) A fiscalização da execução do Termo de Fomento será exercida por servidor credenciado, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela MUNICÍPIO, o seu exclusivo juízo. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da BENEFICIÁRIA;
d) A BENEFICIÁRIA obriga-se a executar os serviços conforme especificação estabelecida no Plano de trabalho;
e) A fiscalização do presente Termo de Fomento será exercida pela Secretaria solicitante através dos membros devidamente nomeados pelo Município de Santa Rita do Trivelato – MT;
f) instaurar tomada de contas, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria;
g) nomear o fiscal de contrato por meio de portaria.
4.2. São obrigações da ENTIDADE BENEFICIADA:
a) manter escrituração contábil regular e apresentar as Certidões Negativas de tributos federais, estaduais e municipais, regularidade do FGTS, certidão negativa do INSS.
b) executar ou contratar a execução da obra/serviço em conformidade com o plano de trabalho anexo;
c) realizar 8ª Etapa do Campeonato de Motocross de Santa Rita do Trivelato nos dias 26 de setembro e 27 de setembro de 2025, na Pista de Motocross da cidade de Santa Rita do Trivelato;
d) organizar, divulgar e conceder premiação aos participantes da 8ª Etapa do Campeonato de Motocross de Santa Rita do Trivelato;
e) conceder entrada gratuita universal ao público que desejar assistir a referida Etapa do Campeonato da Liga Estadual de Motocross;
f) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste termo;
g) excluir a Prefeitura Municipal de qualquer responsabilidade civil, penal, trabalhista ou previdenciária, decorrentes da execução do objeto do presente Termo;
h) Prestar contas finais dos recursos recebidos em até 30 (trinta dias) do término da vigência da parceria, ou da aquisição dos bens;
CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1. A LIGA ESTADUAL DE MOTOCICLISMO E AUTOMOBILISMO DE MATO GROSSO - LEMAMT deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos em até 30 (trinta) dias, a contar do final da vigência deste Termo de Fomento.
5.2. A Prestação de Contas dos recursos recebidos deverá ser instruída com os seguintes documentos:
a) Ofício encaminhando para Prestação de Contas;
b) Cópias dos documentos fiscais que comprovem as despesas com a realização do evento, sendo vedada, para todo efeito, a utilização de despesas por meio de cheque;
c) Devolução de saldo devedor se houver.
5.3. A Prestação de Contas e demais documentos, que comprovem a aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados pelos dirigentes da LEMAMT.
CLÁUSULA SEXTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
6.1. O presente TERMO poderá ser rescindido, independente de prévia notificação, em caso de inexecução total ou parcial das obrigações previstas neste termo ou por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade do Poder Executivo Municipal.
6.2. Em caso de inexecução total ou parcial das obrigações previstas neste termo, poderão ser aplicadas em face da ENTIDADE BENEFICIÁRIA as sanções previstas no artigo 73 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICIDADE
7.1. O extrato deste TERMO será publicado no Diário Oficial dos Municípios Mato-grossense – AMM, a qual deverá ser providenciada pela Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1. Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste TERMO, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro da Comarca de Nova Mutum - MT, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
8.2. E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelas partes e duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Santa Rita do Trivelato – MT, 24 de setembro de 2025.
MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT
VOLMIR BASSANI
PREFEITO MUNICIPAL
LIGA ESTADUAL DE MOTOCICLISMO E AUTOMOBILISMO
DE MATO GROSSO - LEMAMT
ROSELI APARECIDA ZAMBONI - PRESIDENTE
ENTIDADE BENEFICIÁRIA
Testemunhas: